SINJ-DF

PORTARIA N° 224 DE 25 DE ABRIL DE 1977.

Regulamenta o uso de veículos da Secretaria de Segurança Pública, conforme o disposto no Decreto n° 3.626 de 25 de março de 1977.

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e VII do artigo 142 do Regimento aprovado pelo Decreto 2.868 de 25 de março de 1975,

RESOLVE:

1 - As atividade de transportes internos do órgãos da Secretaria de Segurança Pública (SEP), previstas no Decreto n° 3.626 de 25 de março de 1977, reger-se-ão pelas normas estabelecidas nesta Portaria, nelas abrangidos a classificação, identificação, uso, fiscalização e recolhimento.

DA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO

2 - Os veículos da Secretaria de Segurança Pública classificam-se, quanto ao fim, em duas categorias:

I - Veicules de Representação (VR);

II - Veículos de Serviço (VS).

3 - Os Veículos de Representação (VR 2 do Decreto n° 3.626/77) destinam-se:

I- Ao Secretário de Segurança Pública;

II- Ao Comandante da Policia Militar do Distrito Federal-PMDF;

III- Ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal-CBDF.

4- Os Veículos de Serviço classificam-se em 4 (quatro) grupos:

I - VS 1 - compreendendo os veiculos destinados:

a) ao Chefe de Gabinete-GAB

B) ao Diretor da Policia Civil do Distrito Federal-PCDF

c) ao Coordenador da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações- CIPO

d) ao Diretor do Departamento de Adminitração Geral - DAG

e) ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito- DETRAN.

II - VS 2 - compreendendo os veiculos de transportes de passageiros.

III - VS 3 - compreendendo os veículos de transporte coletivo de passageiros, de carga ou misto.

IV - VS 4 - compreendento as viaturas destinadas para atividades especificas, tais como ambulância, carro-funerário, viaturas militares, viaturas policiais, carros pipa, guinchos, guindastes sobre rodas e semelhantes.

5 - Os Veículos de Serviço do grupo VS 2 são destinados ao atendimento das necessidades de locomoção de funcionários quando no desempenho de atividade externas, a serviço da repartição a que pertencem.

5.1 - O Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, o Corrgedor Geral de Policia, o Coordenador da Policia Judiciária e os Diretores do Núcleo de Custódia de Brasilia (NCB) e Centro de Internamento e Reeducação (CIR), terão à sua disposição veículos do grupo VS 2.

6 - Os Veículos de Serviço dos grupos VS 3 e VS 4 destinam-se á execução de atividade compatíveis com suas características.

7 - Os Veículos de Representação ao grupo VR 2 serão totalmente pintados de preto e identificados por placas especiais de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 95 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, de acordo com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1° do Decreto n° 72.294, de 24 de maio de 1973.

7.1 - Os Veículos de Serviço do grupo VS 1 serão totalmente pintados de preto e identificados por placas oficiais, brancas, de acordo com a legislação de trânsito.

7.1 - Os veículos de Serviço do Grupo VS-1 serão totalmente pintados de preto, com a sigla SEP pintada em branco nas portas e identificados por placas oficiais, brancas, de acordo com a legislação de trânsito. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 01/08/1980)

7.2 - Os demais veículos serão pintados de preto e branco conforme padronização da Secrétaria de Segurança Publica do Distrito Federal e identificados por placas-oficiais, brancas, de acordo com a legislação de trânsito, excetuando-se os veículos do Grupo de Operações Especiais (GOE), que serão pintados de preto, branco e vermelho.

7.3 - Todos os veículos de categoria VS terão pintados nas portas, em branco, os dizeres "SECRETARIA DE SEGURANÇA" e a sigla do órgão de lotação. Os veículos policiais terão ainda, a palavra "POLICIA" escrita na frente e atrás.

7.3 - Todos os veículos da categoria VS-2, VS-3 e VS-4 terão pintadas nas portas, em branco, os dizeres "SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA" e a sigla do órgão de lotação. Os veículos policiais terão ainda, a palavra "POLICIA" escrita na frente e atrás. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 01/08/1980)

7.4 - Os veículos da PMDF, do CBDF e do DETRAN, serão pintados nas cores de suas respectivas padronizações, tendo nas portas, os dizeres correspondentes.

DO USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

8 - Os veículos oficiais da SEP somente poderão ser utilizados para a prestação dos serviços públicos que lhe são vinculados ou em atividade de representação oficial.

8.1 - Entende-se por representação oficial o comparecimento de autoridades a solenidades, congressos, conferências, recepções oficiais e atos cívicos ou públicos, em razão do cargo que exercem.

9 - São veiculos militares aqueles pertencentes à Policia Militar e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que se destinam às suas atividades fins.

9.1 - São veículos policiais, para os fins deste titulo, os do GOE, das Delegacias, dos Presidios e do Serviço de Policiamento e Fiscalização do DETRAN.

10 - Os veículos de serviço das categorias VS 2 e VS 3 da Secretaria de Segurança Pública serão utilizadas somente nos dias em que houver expediente, sendo autorizados a circular dentro dos horários de 6:00 (seis) e 20:00 (vinte) horas.

10.1 - Os veículos de serviço do grupo VS 2 poderão circular em horário excepcional, tendo em vista as atividades que desempenham, guando transportando as autoridades constantes do subitem 5.1 da presente Portaria.

DA UTILIZAÇÃO FORA DO HORÁRIO NORMAL

11 - A autorização para utilizar viaturas dos grupos VS 2 e VS 3 fora do horário de expediente é da competência do Secretário de Segurança Pública.

12 - Não se aplica o disposto neste titulo aos veículos do grupo VS 4, definidos no item 4 IV desta Portaria, os quais, pela própria natureza do serviço executado, não possuem horário pré-estabelecido para circulação.

12.1 - A viatura policial somente poderá ser conduzida por motorista profissional, do Quadro de Pessoal da SEP, responsável pela mesma.

DA UTILIZAÇÃO FORA DA ÁREA DO DISTRITO FEDERAL

13 - A utilização de veiculas de representação fora da área do Distrito Federal, dependerá de autorização do Governador do Distrito Federal e a dos veiculos de serviços, policiais e militares, do Secretário de Segurança Pública.

DA FISCALIZAÇÃO

14 - A fiscalização do uso dos veículos da SEP será levada a efeito, para os fins desta Portaria, pela CIPO, com a colaboração do DETRAN e da PMDF.

14 - A fiscalização do uso dos veículos da SEP será levada a efeito para os fins desta Portaria, pelo Chefe de Gabinete, Diretor da Polícia Civil, Diretor do DAG e Coordenador da CIPO, para os veículos distribuídos a cada um desses órgãos. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 01/08/1980)

14.1 - As normas de ação serão eleboradas pela CIPO.

14.1 - Os Comandantes-Gerais da PMDF e CBDF e o Diretor do Detran, fiscalizarão o uso dos veículos de suas Corporações e Autarquia. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 343 de 01/08/1980)

15 - Aos executores dessa fiscalização é assegurada competência para proceder o recolhimento, à Divisão de Transportes/DAG, ou às suas respectivas Corporações dos veículos encontrados em descumprimento às disposições desta Portaria.

DO RECOLHIMENTO

16 - As viaturas da SEP serão recolhidas nos locais autorizados pelo Secretário de Segurança, diariamente, até às 20:00 (vinte) horas, somente podendo ser retiradas a partir das 6:00 (seis) horas da manhã do dia útil subsequente.

16.1 - O condutor do veiculo, ao recolhe-lo deverá proceder de acordo com as normas publicadas no BS N° 215/70, de 17 de novembro de 1970, atendo-se, entretanto, aos horários da presente Portaria.

17 - As viaturas militares serão recolhidas nos locais destinados a esse fim nas respectivas Corporações.

18 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de abril de 1977.

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON - Cel

Secretario de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1977 p. 12, col. 4