O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, e na Portaria n° 255, de 12 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2013, o limite de 278 (duzentos e setenta e oito) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Parágrafo único - Do quantitativo de vagas de que trata o Art. 1º, 10 (dez) destinar-se-ão ao Afastamento Remunerado para Estudos no interesse da Administração.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que a Portaria nº 255, de 12 de dezembro de 2008, 134 (centro e trinta e quatro) vagas sejam destinadas para o primeiro semestre e 134 (centro e trinta e quatro) o segundo semestre, assim distribuídas: 87 (oitenta e sete) para mestrado e 47 (quarenta e sete) para doutorado, em cada semestre.
Art. 3º Estabelecer que as vagas de doutorado sejam destinadas prioritariamente aos servidores que estejam frequentando curso de Doutorado em Educação, ou área afim, desde que a linha de pesquisa seja voltada para atividades didático-pedagógicas da Carreira Magistério.
Art. 4º Determinar que as vagas de mestrado sejam destinadas exclusivamente a cursos reconhecidos, realizados no Brasil por instituições credenciadas pelo órgão competente.
Art. 5º Definir que as vagas de afastamento do processo seletivo de que trata a Portaria n° 255, de 12 de dezembro de 2008, sejam destinadas exclusivamente a cursos que se desenvolvam na modalidade de ensino presencial, com carga horária distribuída semanalmente.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 14/12/2012 p. 16, col. 2