O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Art. 105, III da LODF, e com o objetivo de garantir as condições para a continuidade dos trabalhos internos da Força-Tarefa criada pelo Decreto 30.080, de 19 de fevereiro de 2009, destinada à operacionalização do Programa Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar 796, de 22 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Designar, para comporem a Força-Tarefa, até a conclusão dos trabalhos, os servidores abaixo relacionados:
ORGÃO | NOME | MATRÍCULA |
Secretaria de Estado de Governo | Adryani Fernandes Lobo | 88.960-1 |
Lucineide Rodrigues da Silva | 168.040-4 | |
Maria Helena Nunes de Souza | 171.682-4 | |
Núbia Alves dos Santos | 168.111-7 | |
Juliene Rodrigues Pereira | 088.818-4 |
Secretaria de Estado de Educação | Alessandro de Assis Rocha | 34.326-9 |
Kester Britto Silva | 303.518 | |
Adriana Alves Leitão | 200846-7 | |
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania | ||
Carla Daniela Fontes de Lima | 168.181-8 | |
Fábio William Ferreira | 169.439-1 | |
Valdite Maria Pereira | 165.776-3 | |
Francisca Cléia Souza Carvalho | 162.576-4 | |
Kécio Limeira Caetano | 163.995-1 | |
Emanuel Farias dos Santos | ||
André Néri de Barros Ferreira | 162.646-9 | |
Thiago Vasconcelos Gomes | 164.248-0 | |
Secretaria de Estado de Saúde | Adoniran de Freitas Guimarães | 156.099-9 |
Carlos Gustavo Silva Penha Sampaio | 162.948-4 | |
Paulo Geovani Pinheiro Cortez | 173.857-7 | |
Hiltanice Medeiros Bezerra | 142.206-5 | |
Administração Regional da Ceilândia | Flávia Maquena Faria de Sousa | 173.248-X |
Clécia de Souza Carvalho Medeiros | 08889-6 | |
Jarbas Barbosa de Lima | 167.741-1 | |
Luzia Lima do Nascimento | 168.101-X | |
Agência de Fiscalização | Arlete Lopes Primeiro | 170.251-3 |
Instituto do Meio-Ambiente | Marilene Bezerra da Fonseca | 169.686-6 |
Art. 2º - Os trabalhos internos da Força-Tarefa, entre outros expedientes, consistem, primordialmente, na conferência da documentação apresentada, recebimento de documentos pendentes, realização de perícias e visitas domiciliares, caso necessário. Art.
3º - A Subsecretaria de Cidadania, por meio da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, terá um prazo de até 90 (noventa) dias, após o encerramento das inscrições, para divulgar nos meios de comunicação a lista classificatória dos candidatos.
Art. 4º - Ficam, neste ato, convocados os candidatos inscritos no Programa Habitacional para Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, a apresentarem, até o dia 14 de agosto de 2009, na Estação do Metrô situada na 114/214 Sul, a documentação comprobatória de tempo de residência no Distrito Federal, laudos solicitados pela perícia e/ou outros documentos solicitados ou pendentes. Parágrafo Único. Ficam excepcionados desse prazo os casos de laudos solicitados em perícia realizada posteriormente, a apresentação de Certidões de Nada Consta de Cartórios de Registro de Imóveis no Distrito Federal, bem como decisões judiciais.
Art. 5º - A Força-Tarefa poderá se valer de ligações telefônicas ou outros meios para convocar candidatos a apresentarem documentações pendentes e/ou serem submetidos à perícia.
Art. 6º - O candidato que não comprovar por documentos o tempo de residência no Distrito Federal, deixar de comparecer à perícia, bem como deixar de apresentar outras documentações solicitadas ou pendentes será automaticamente desclassificado.
Art. 7º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 2 de 31/07/2009 p. 18, col. 1