SINJ-DF

PORTARIA Nº 65, DE 29 DE JULHO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme Art. 105, III da LODF, e com o objetivo de garantir as condições para a continuidade dos trabalhos internos da Força-Tarefa criada pelo Decreto 30.080, de 19 de fevereiro de 2009, destinada à operacionalização do Programa Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar 796, de 22 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Designar, para comporem a Força-Tarefa, até a conclusão dos trabalhos, os servidores abaixo relacionados:

ORGÃO NOME MATRÍCULA
Secretaria de Estado de Governo Adryani Fernandes Lobo 88.960-1
  Lucineide Rodrigues da Silva 168.040-4
  Maria Helena Nunes de Souza 171.682-4
  Núbia Alves dos Santos 168.111-7
  Juliene Rodrigues Pereira 088.818-4
Secretaria de Estado de Educação Alessandro de Assis Rocha 34.326-9
  Kester Britto Silva 303.518
  Adriana Alves Leitão 200846-7
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania    
  Carla Daniela Fontes de Lima 168.181-8
  Fábio William Ferreira 169.439-1
  Valdite Maria Pereira 165.776-3
  Francisca Cléia Souza Carvalho 162.576-4
  Kécio Limeira Caetano 163.995-1
  Emanuel Farias dos Santos  
  André Néri de Barros Ferreira 162.646-9
  Thiago Vasconcelos Gomes 164.248-0
Secretaria de Estado de Saúde Adoniran de Freitas Guimarães 156.099-9
  Carlos Gustavo Silva Penha Sampaio 162.948-4
  Paulo Geovani Pinheiro Cortez 173.857-7
  Hiltanice Medeiros Bezerra 142.206-5
Administração Regional da Ceilândia Flávia Maquena Faria de Sousa 173.248-X
  Clécia de Souza Carvalho Medeiros 08889-6
  Jarbas Barbosa de Lima 167.741-1
  Luzia Lima do Nascimento 168.101-X
Agência de Fiscalização Arlete Lopes Primeiro 170.251-3
Instituto do Meio-Ambiente Marilene Bezerra da Fonseca 169.686-6
     

Art. 2º - Os trabalhos internos da Força-Tarefa, entre outros expedientes, consistem, primordialmente, na conferência da documentação apresentada, recebimento de documentos pendentes, realização de perícias e visitas domiciliares, caso necessário. Art.

3º - A Subsecretaria de Cidadania, por meio da Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, terá um prazo de até 90 (noventa) dias, após o encerramento das inscrições, para divulgar nos meios de comunicação a lista classificatória dos candidatos.

Art. 4º - Ficam, neste ato, convocados os candidatos inscritos no Programa Habitacional para Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, a apresentarem, até o dia 14 de agosto de 2009, na Estação do Metrô situada na 114/214 Sul, a documentação comprobatória de tempo de residência no Distrito Federal, laudos solicitados pela perícia e/ou outros documentos solicitados ou pendentes. Parágrafo Único. Ficam excepcionados desse prazo os casos de laudos solicitados em perícia realizada posteriormente, a apresentação de Certidões de Nada Consta de Cartórios de Registro de Imóveis no Distrito Federal, bem como decisões judiciais.

Art. 5º - A Força-Tarefa poderá se valer de ligações telefônicas ou outros meios para convocar candidatos a apresentarem documentações pendentes e/ou serem submetidos à perícia.

Art. 6º - O candidato que não comprovar por documentos o tempo de residência no Distrito Federal, deixar de comparecer à perícia, bem como deixar de apresentar outras documentações solicitadas ou pendentes será automaticamente desclassificado.

Art. 7º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

ALÍRIO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 2 de 31/07/2009 p. 18, col. 1