O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento da Administração Regional, Aprovado pelo Decreto nº 22.338 de 24 de agosto de 2002, e com fundamento ao que dispõe o Art. 140 da Resolução 38/39 do TCDF e o art. 53, item XXXIII, do Decreto nº 16.247/94,
Art. 1º Atualizar em 2013, o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Regional Administrativa do Paranoá, nos termos do anexo I, da Ordem de serviços – SUCAR de 26 de maio de 1998;
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 11/01/2013 p. 1, col. 2