SINJ-DF

PORTARIA N° 51, DE 05 DE JUNHO DE 2009 (*)

(revogado pelo(a) Portaria 86 de 14/04/2010)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 191 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Secretário-Adjunto para a prática dos seguintes atos:

I - executar o orçamento consignado à Secretaria na Lei de Orçamento Anual – LOA;

II- autorizar a abertura de processos de licitação;

III - designar executores de contratos, convênios, acordos e ajustes;

IV – aprovar e encaminhar a proposta orçamentária da Secretaria;

V - firmar contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como os seus respectivos aditivos e distratos;

VI – ratificar dispensa e inexigibilidade de licitação;

VII - lotar, remover e autorizar a cessão de servidores, conceder licenças ou afastamentos de servidores;

VIII – aprovar programas e projetos para a realização das atividades de competência da Secretaria;

IX - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

X – aprovar pronunciamentos e informações prestados sobre assuntos submetidos a exame da Secretaria;

XI – baixar os atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XII - delegar e avocar atribuições no âmbito da Secretaria;

XIII – conceder autorizações de viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica.

Art. 2º - Delegar competência ao Chefe da Unidade de Administração Geral para a prática dos seguintes atos:

I – autorizar e conceder:

a) aposentadorias e pensões;

b) licença para tratar de interesses particulares;

c) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

d) licença para o serviço militar;

e) licença por motivo de doença em pessoa da família;

f) licença por acidente em serviço;

g) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;

h) afastamentos previstos no artigo 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

i) homologar resultado de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

j) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente;

l) redução de horário de jornada de trabalho para os servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993;

m) redução de carga horária para servidor atleta que cumpra programa de treinamento sistemático em entidade desportiva;

II - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

III - instruir os pedidos de abertura de créditos suplementares e adicionais;

IV - instruir os pedidos de alteração no Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e formalizar os pedidos de cota financeira;

V - propor progressão e promoção funcional, instruindo os atos correspondentes;

VI – averbar e certificar tempo de serviço;

VII - dar posse a titulares de cargos efetivos e em comissão;

IX – conceder licença extraordinária e redução na jornada de trabalho, na forma dos artigos 16 e 21, do Decreto n° 21.200, de 17 de maio de 2000;

Art. 3° - Delegar competência ao Gerente de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

I – autorizar e conceder:

a) licença à servidora gestante;

b) licença à servidora adotante;

c) licença paternidade;

d) licença prêmio por assiduidade;

e) afastamentos previstos no artigo 97, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

II – Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.

Art.4º- Delegar competência ao Diretor Executivo da FUNAP – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso para assinar contratos, convênios, acordos e ajustes referentes àquela Fundação.

Art. 5° - Os atos previstos no artigo 1º da presente Portaria serão submetidos à análise prévia da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALÍRIO NETO

_________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 109, de 08 de junho de 2009, página 24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 10/06/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 08/06/2009 p. 24, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 10/06/2009 p. 13, col. 1