SINJ-DF

LEI Nº 5.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.563.845,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 1.563.845,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar no valor de R$ 301.500,00 (trezentos e um mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial no valor de R$ 1.262.345,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, seção 1 de 27/12/2012 p. 3, col. 1