(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 77 de 14/11/2024)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso V do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 16.247/1994, RESOLVE:
Art. 1º A Biblioteca Pública do Riacho Fundo - RAXVII, a partir do dia 19 de janeiro de 2013, passará a funcionar aos sábados no horário de 08h00 às 16h00, para atendimento público à comunidade.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 18/01/2013 p. 3, col. 1