SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 77, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a competência do Estado em proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, considerando a necessidade de fomentar a leitura, apoiando a criação de espaços públicos para a prática de manifestações culturais, considerando as características e especificidades dos serviços prestados à comunidade usuária da Biblioteca Pública do Riacho Fundo I, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, o Regulamento da Biblioteca Pública do Riacho Fundo I (BPRF), que estabelece as normas para prestação e utilização de seus serviços, garantindo o perfeito desempenho de suas atividades.

Art. 2º Revoga-se às disposições ao contrário.

Art. 3º Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON JUNIO SIQUEIRA BRAGA

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO I

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Pública do Riacho Fundo I (BPRF) estabelece as normas para prestação e utilização de seus serviços, garantindo o perfeito desempenho de suas atividades.

Art. 2º Horário de atendimento:

I - De segunda a sexta-feira, excluídos os feriados e dias de ponto facultativo, no horário de 8h às 18h.

II - Telecentro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 13h às 17:30h.

Parágrafo único – A Biblioteca do Riacho Fundo I não funciona aos sábados, domingos, dias de feriado e ponto facultativo local.

Art. 3º Na Biblioteca deverá ser mantido o silêncio, sendo proibido fumar, comer, beber e usar o telefone celular.

Art. 4º A Biblioteca não oferece serviço de reprografia e encadernação.

CAPÍTULO II - DO CADASTRO

Art. 5º O acesso à biblioteca é livre; no entanto, para utilização dos serviços oferecidos pela BPRF é necessária a efetivação do cadastro;

Art. 6º O usuário deverá efetuar seu cadastro no balcão de atendimento da BPRF.

Art. 7º É obrigatória a apresentação de documento com foto, de fé pública, para averiguação dos dados exigidos para cadastro conforme dispõe o Artigo 2°, da Lei nº 3.437, de 09/09/2004;

Art. 8º O cadastro do usuário será atualizado periodicamente de acordo com as necessidades da BPRF;

Art. 9º Se menor de 12 anos é necessário o acompanhamento de pelo menos um dos seus pais ou pessoa adulta legalmente responsável e identificada. Em caso de adolescentes de 12 a 16 anos autorização por escrito de, pelo menos um de seus pais ou responsável legal.

Art. 10. Qualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada à Biblioteca.

Art. 11. Demais situações estão previstas na Lei Distrital nº 4.852, de 12 de junho de 2012.

CAPÍTULO III - DOS USUÁRIOS

Art. 12. São usuários da Biblioteca Pública do Riacho Fundo 1:

I - comunidade;

II - estudantes;

III - servidores da BPRF;

IV - funcionários da BPRF;

V - bibliotecas conveniadas.

CAPÍTULO IV - DO ACERVO

Art. 13. O acervo da BPRF é constituído por fontes de informação em diversos suportes que atendam às necessidades informacionais de seus usuários e aos objetivos da biblioteca.

CAPÍTULO V - DAS ÁREAS E ESPAÇOS DA BIBLIOTECA

SEÇÃO I - DOS SALÕES DE ESTUDO/LEITURA

Art. 14. A BPRF possui dois espaços para estudo e leitura. A sala de estudo individual, dentro da BPRF e o salão de estudo em grupo, no salão redondo.

§1º Os salões funcionam de segunda a sexta, respeitando o horário de funcionamento da BPRF.

§2º Não é permitido falar ao celular, fazer barulho, comer, nem retirar o mobiliário do lugar.

§3º Não é permitido colocar os pés nas cadeiras ou mesas.

§4º Os usuários são responsáveis por seus pertences. A BPRF não se responsabiliza por objetos perdidos ou danos causados a objetos particulares deixados em quaisquer de seus ambientes.

SEÇÃO II - DO TELECENTRO

Art. 15. Espaço de acesso gratuito à Internet, funciona de 9h às 12h e de 13h às 17:30h;

Art. 16. Para utilizar o espaço o usuário deve ter cadastro na BPRF, conforme a Lei Distrital Nº 3.437, de 9 de setembro de 2004, alterada pela Lei Distrital 4.852, de 12 de junho de 2012 com, no mínimo, os seguintes dados:

I - Nome completo do usuário;

II - Carteira de identidade e cadastro da pessoa física;

III - Data de nascimento;

IV - Filiação;

V - Endereço;

VI - Telefone;

Art. 17. Para efetuar o cadastro o usuário deverá portar obrigatoriamente documento de Identidade válido com foto;

Art. 18. Para acessar os computadores é necessário ser cadastrado na BPRF;

Art. 19. Cada usuário poderá usar o computador por, no máximo 60 minutos. Se não houver fila de espera, esse tempo poderá ser estendido;

Art. 20. Será permitida apenas uma pessoa por máquina;

Art. 21. O usuário é o único responsável por seu computador, não sendo permitida a utilização por terceiros;

Art. 22. A instituição possui uma série de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas, incluindo um firewall, que é a primeira, mas não a única barreira entre a rede interna e a internet;

Art. 23. A instituição se reserva o direito de inspecionar qualquer arquivo armazenado em disco local, ou qualquer acesso que venha a ser feito dentro desta rede ou em outras redes, visando assegurar o cumprimento desta política;

Art. 24. É proibido:

I - Acessar sites de teor ilegal ou que coloque em risco a integridade dos equipamentos;

II – Acessar, expor, armazenar, distribuir, editar ou gravar através do uso dos recursos computacionais da rede, material sexualmente explícito;

III - O uso de qualquer recurso da instituição para atividades ilegais, produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais, entre outros, por caracterizarem: transgressão dos direitos do autor, de proteção à criança e ao meio ambiente, atentado à privacidade ou promoção à discriminação racial ou religiosa sendo que a instituição cooperará ativamente com as autoridades nesses casos;

IV - A veiculação de propaganda comercial, política ou religiosa, transmissão de mensagens ou material de propagandas não solicitadas pelo destinatário;

V - O uso dos recursos da instituição para atividades comerciais e/ou atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos recursos na rede, sejam eles computacionais, comunicacionais ou humanos;

VI - Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de usuários e/ou atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos serviços de rede;

VII - Instalação de qualquer software proprietário e/ou gratuito baixado da internet e/ou armazenamento de arquivos pessoais no disco local;

VIII - Uso de videoaula sem fone de ouvido;

IX - Utilizar os recursos da instituição para fazer o download ou distribuição de softwares ou dados piratas;

X - Utilizar os recursos da instituição para deliberadamente propagar qualquer tipo de vírus, worms, cavalo de tróia, ou programas de controle de outros computadores (Back Oriffice, Netbus, etc.);

XI - Fazer download de programas de entretenimento ou jogos através da ligação internet da instituição. Da mesma forma, o uso de jogos contra oponentes na internet é proibido;

XII - Efetuar upload de qualquer software licenciado ou de dados de propriedade da instituição, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados;

XIII - Utilizar-se de códigos de identificação e de senhas de terceiros;

XIV - A permanência de duas ou mais pessoas por máquina;

XV - Uso de aparelhos celulares, para conversas telefônicas e atividades executadas com o mesmo que produzam barulho;

XVI - Execução de aulas, palestras, seminários ou outra atividade que possa retirar a tranquilidade do ambiente;

XVII - Qualquer tentativa de alteração dos parâmetros do firewall, por qualquer usuário, sem ser devidamente credenciado e autorizado para tal;

XVIII - Remover arquivos ou copiar arquivos dos computadores ou alterar qualquer das configurações dos computadores;

XIX - O ingresso de pessoas menores de doze anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um dos seus pais ou pessoa adulta legalmente responsável e identificada;

XX - A entrada de adolescentes de doze a dezesseis anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou responsável legal;

XXI - Qualquer comportamento dos usuários que não seja condizente com o ambiente de pesquisa e estudo.

XXII - Retirar o cabo de internet do computador do telecentro e plugá-lo em computador pessoal.

XXIII - Manter arquivos pessoais no computador do telecentro. Para isso, utilizar um pendrive.

XXIV - Alterar as configurações da área de trabalho dos computadores.

§1º O não cumprimento das regras anteriores implicará em suspensão imediata do direito de uso do computador no dia. A reincidência ocasionará suspensão de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias do direito de uso dos computadores do Telecentro e/ou suspensão do acesso à BPRF. Se necessário, o fato será levado à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da Administração do Riacho Fundo I.

§2º As dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento e os casos omissos serão objeto de deliberação pela Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da Administração Regional do Riacho Fundo I.

§3º A Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, alterada pela Lei distrital nº 4.852 de 12 de junho de 2012, obriga o cadastro dos usuários de empresas ou instituições que locam ou cedem gratuitamente computadores e máquinas para acesso à internet.

SEÇÃO III - DA COPA

Art. 25. A copa é de uso exclusivo dos funcionários.

CAPÍTULO VI - DOS EMPRÉSTIMOS

SEÇÃO I - PROCEDIMENTOS

Art. 26. O empréstimo somente será concedido ao usuário inscrito na Biblioteca, conforme previsto no CAPÍTULO II - DO CADASTRO deste regulamento.

Art. 27. Será obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo.

Art. 28. O empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.

Art. 29. Cada usuário poderá fazer até 4 empréstimos consecutivos, por quinze dias;

Art. 30. Os atrasos na devolução dos livros acarretarão a suspensão do direito a novos empréstimos pelo número de dias de atraso. Os dias de atraso são cumulativos.

Art. 31. BPRF não se responsabiliza pelo conteúdo dos livros colocados à disposição em seu acervo.

SEÇÃO II - RENOVAÇÃO, DEVOLUÇÃO E RESERVA

Art. 32. O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da publicação por parte de outro usuário.

Parágrafo único – Não havendo reserva, a Biblioteca permitirá no máximo cinco renovações por título.

Art. 33. O usuário deverá verificar sempre os prazos de vencimento das obras em seu poder.

SEÇÃO III - PENALIDADES

Art. 34. A não devolução na data estabelecida implicará na cobrança de multa por dia e por exemplar.

Art. 35. O usuário em débito com a Biblioteca não terá direito a novos empréstimos.

Art. 36. Em caso de dano ou perda do material emprestado, o responsável ficará obrigado a repor a obra pela edição mais recente, no caso de livro.

Parágrafo único – A reposição de obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Não serão aceitas cópias reprográficas.

Art. 37. O acesso e a inscrição do usuário poderão ser cancelados, se verificada sua irresponsabilidade ou atos de indisciplina na Biblioteca.

CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

SEÇÃO I - DOS DIREITOS

Art. 38. É direito dos usuários:

I - Ser tratado com cordialidade;

II - Utilizar seu próprio material bibliográfico para estudo na biblioteca;

III - Ser avisado previamente de quaisquer mudanças que alterem a rotina da BPRF;

IV - Ser comunicado sobre pendências ou débitos que eventualmente possuir;

SEÇÃO II - DOS DEVERES

Art. 39. É dever dos usuários:

I - Falar em tom de voz baixo e adequado ao local;

II - Observar máximo silêncio na Sala de Leitura/Acervo;

III - Tratar com cordialidade os funcionários da biblioteca;

IV - Manter a ordem e a limpeza nas dependências da BPRF;

V - Utilizar o celular no modo silencioso e atendê-lo no espaço reservado a seu uso, de forma a não incomodar os demais usuários;

VI - Atentar para os avisos e para a sinalização empregados na BPRF;

VII - Resolver as pendências que possam impedi-lo de utilizar os serviços da BPRF;

VIII - Apresentar na saída da biblioteca, se solicitado, todo o material que levar consigo;

IX - Manter atualizadas as informações de seu cadastro;

X - Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio físico da BPRF;

XI - Zelar pelos seus pertences pessoais;

XII - Estar convenientemente trajado para ingressar nas dependências da BPRF;

Art. 40. É proibido aos usuários:

I - Uso de celulares e congêneres nas áreas de estudo da biblioteca;

II - Comercializar quaisquer produtos nas dependências da BPRF;

III - Uso de traje de banho, ausência de camisa, retirar o calçado e/ou ficar descalço nas dependências da BPRF;

IV - Consumir alimentos nos Salões de Estudo;

V - Remover os móveis do lugar;

VI - Usar o Balcão de Atendimento para estudar;

VII - Uso e propaganda de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (Decreto Federal nº 2.018 de 01/11/96, Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996);

VIII - Correr no interior da biblioteca;

IX - Sentar no chão;

X - Reservar lugar nas Salas de Estudo para si ou para outros;

XI - Receber qualquer serviço de tele entrega/motoboy no espaço interno da BPRF;

Art. 41. Serão aplicadas penalidades de advertência, suspensão e/ou multa ao usuário que infringir quaisquer das regras constantes nos Artigos 39º e 40º deste regulamento.

Parágrafo Único - O usuário poderá ainda ter seu acesso restringido ou proibido na BPRF. Seu retorno à biblioteca deverá ser formalizado junto à Gerência de Esporte, Cultura e Lazer, com as devidas justificativas.

Art. 42. Serão suspensos os usuários que tiverem conduta imprópria, quer por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito com usuários e/ou funcionários da biblioteca ou possam colocar em perigo o acervo e o patrimônio da instituição.

Art. 43. Alegar desconhecer o regulamento não escusa o usuário das penalidades constantes deste regulamento.

Art. 44. Os casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Gerência de Esporte, Cultura e Lazer.

SEÇÃO III - DOS ACHADOS E PERDIDOS

Art. 45. O setor de "achados e perdidos" fica localizado no balcão de atendimento da BPRF; sendo a área responsável para registro de objetos encontrados na BPRF cujo(a) dono(a) não foi identificado(a).

Parágrafo único - Os usuários podem acionar o serviço de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Art. 46. Os objetos ficam retidos por até três meses; os documentos, por um período máximo de dois meses. Após o prazo estipulado, os objetos serão encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendado DF (Sedest) e os documentos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. O usuário poderá registrar as sugestões, elogios e reclamações que julgar pertinentes por e-mail bibliotecapublica.rf1@gmail.com.

Art. 48. Os casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Gerência de Esporte, Cultura e Lazer desta Administração.

Art. 49. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01, de 16/01/2013.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 5, col. 1