O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a competência do Estado em proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, considerando a necessidade de fomentar a leitura, apoiando a criação de espaços públicos para a prática de manifestações culturais, considerando as características e especificidades dos serviços prestados à comunidade usuária da Biblioteca Pública do Riacho Fundo I, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, o Regulamento da Biblioteca Pública do Riacho Fundo I (BPRF), que estabelece as normas para prestação e utilização de seus serviços, garantindo o perfeito desempenho de suas atividades.
Art. 2º Revoga-se às disposições ao contrário.
Art. 3º Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO RIACHO FUNDO I
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Pública do Riacho Fundo I (BPRF) estabelece as normas para prestação e utilização de seus serviços, garantindo o perfeito desempenho de suas atividades.
Art. 2º Horário de atendimento:
I - De segunda a sexta-feira, excluídos os feriados e dias de ponto facultativo, no horário de 8h às 18h.
II - Telecentro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e de 13h às 17:30h.
Parágrafo único – A Biblioteca do Riacho Fundo I não funciona aos sábados, domingos, dias de feriado e ponto facultativo local.
Art. 3º Na Biblioteca deverá ser mantido o silêncio, sendo proibido fumar, comer, beber e usar o telefone celular.
Art. 4º A Biblioteca não oferece serviço de reprografia e encadernação.
Art. 5º O acesso à biblioteca é livre; no entanto, para utilização dos serviços oferecidos pela BPRF é necessária a efetivação do cadastro;
Art. 6º O usuário deverá efetuar seu cadastro no balcão de atendimento da BPRF.
Art. 7º É obrigatória a apresentação de documento com foto, de fé pública, para averiguação dos dados exigidos para cadastro conforme dispõe o Artigo 2°, da Lei nº 3.437, de 09/09/2004;
Art. 8º O cadastro do usuário será atualizado periodicamente de acordo com as necessidades da BPRF;
Art. 9º Se menor de 12 anos é necessário o acompanhamento de pelo menos um dos seus pais ou pessoa adulta legalmente responsável e identificada. Em caso de adolescentes de 12 a 16 anos autorização por escrito de, pelo menos um de seus pais ou responsável legal.
Art. 10. Qualquer alteração de dados cadastrais deverá ser comunicada à Biblioteca.
Art. 11. Demais situações estão previstas na Lei Distrital nº 4.852, de 12 de junho de 2012.
Art. 12. São usuários da Biblioteca Pública do Riacho Fundo 1:
Art. 13. O acervo da BPRF é constituído por fontes de informação em diversos suportes que atendam às necessidades informacionais de seus usuários e aos objetivos da biblioteca.
CAPÍTULO V - DAS ÁREAS E ESPAÇOS DA BIBLIOTECA
SEÇÃO I - DOS SALÕES DE ESTUDO/LEITURA
Art. 14. A BPRF possui dois espaços para estudo e leitura. A sala de estudo individual, dentro da BPRF e o salão de estudo em grupo, no salão redondo.
§1º Os salões funcionam de segunda a sexta, respeitando o horário de funcionamento da BPRF.
§2º Não é permitido falar ao celular, fazer barulho, comer, nem retirar o mobiliário do lugar.
§3º Não é permitido colocar os pés nas cadeiras ou mesas.
§4º Os usuários são responsáveis por seus pertences. A BPRF não se responsabiliza por objetos perdidos ou danos causados a objetos particulares deixados em quaisquer de seus ambientes.
Art. 15. Espaço de acesso gratuito à Internet, funciona de 9h às 12h e de 13h às 17:30h;
Art. 16. Para utilizar o espaço o usuário deve ter cadastro na BPRF, conforme a Lei Distrital Nº 3.437, de 9 de setembro de 2004, alterada pela Lei Distrital 4.852, de 12 de junho de 2012 com, no mínimo, os seguintes dados:
II - Carteira de identidade e cadastro da pessoa física;
Art. 17. Para efetuar o cadastro o usuário deverá portar obrigatoriamente documento de Identidade válido com foto;
Art. 18. Para acessar os computadores é necessário ser cadastrado na BPRF;
Art. 19. Cada usuário poderá usar o computador por, no máximo 60 minutos. Se não houver fila de espera, esse tempo poderá ser estendido;
Art. 20. Será permitida apenas uma pessoa por máquina;
Art. 21. O usuário é o único responsável por seu computador, não sendo permitida a utilização por terceiros;
Art. 22. A instituição possui uma série de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas, incluindo um firewall, que é a primeira, mas não a única barreira entre a rede interna e a internet;
Art. 23. A instituição se reserva o direito de inspecionar qualquer arquivo armazenado em disco local, ou qualquer acesso que venha a ser feito dentro desta rede ou em outras redes, visando assegurar o cumprimento desta política;
I - Acessar sites de teor ilegal ou que coloque em risco a integridade dos equipamentos;
II – Acessar, expor, armazenar, distribuir, editar ou gravar através do uso dos recursos computacionais da rede, material sexualmente explícito;
III - O uso de qualquer recurso da instituição para atividades ilegais, produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais, entre outros, por caracterizarem: transgressão dos direitos do autor, de proteção à criança e ao meio ambiente, atentado à privacidade ou promoção à discriminação racial ou religiosa sendo que a instituição cooperará ativamente com as autoridades nesses casos;
IV - A veiculação de propaganda comercial, política ou religiosa, transmissão de mensagens ou material de propagandas não solicitadas pelo destinatário;
V - O uso dos recursos da instituição para atividades comerciais e/ou atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos recursos na rede, sejam eles computacionais, comunicacionais ou humanos;
VI - Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de usuários e/ou atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos serviços de rede;
VII - Instalação de qualquer software proprietário e/ou gratuito baixado da internet e/ou armazenamento de arquivos pessoais no disco local;
VIII - Uso de videoaula sem fone de ouvido;
IX - Utilizar os recursos da instituição para fazer o download ou distribuição de softwares ou dados piratas;
X - Utilizar os recursos da instituição para deliberadamente propagar qualquer tipo de vírus, worms, cavalo de tróia, ou programas de controle de outros computadores (Back Oriffice, Netbus, etc.);
XI - Fazer download de programas de entretenimento ou jogos através da ligação internet da instituição. Da mesma forma, o uso de jogos contra oponentes na internet é proibido;
XII - Efetuar upload de qualquer software licenciado ou de dados de propriedade da instituição, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados;
XIII - Utilizar-se de códigos de identificação e de senhas de terceiros;
XIV - A permanência de duas ou mais pessoas por máquina;
XV - Uso de aparelhos celulares, para conversas telefônicas e atividades executadas com o mesmo que produzam barulho;
XVI - Execução de aulas, palestras, seminários ou outra atividade que possa retirar a tranquilidade do ambiente;
XVII - Qualquer tentativa de alteração dos parâmetros do firewall, por qualquer usuário, sem ser devidamente credenciado e autorizado para tal;
XVIII - Remover arquivos ou copiar arquivos dos computadores ou alterar qualquer das configurações dos computadores;
XIX - O ingresso de pessoas menores de doze anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um dos seus pais ou pessoa adulta legalmente responsável e identificada;
XX - A entrada de adolescentes de doze a dezesseis anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou responsável legal;
XXI - Qualquer comportamento dos usuários que não seja condizente com o ambiente de pesquisa e estudo.
XXII - Retirar o cabo de internet do computador do telecentro e plugá-lo em computador pessoal.
XXIII - Manter arquivos pessoais no computador do telecentro. Para isso, utilizar um pendrive.
XXIV - Alterar as configurações da área de trabalho dos computadores.
§1º O não cumprimento das regras anteriores implicará em suspensão imediata do direito de uso do computador no dia. A reincidência ocasionará suspensão de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias do direito de uso dos computadores do Telecentro e/ou suspensão do acesso à BPRF. Se necessário, o fato será levado à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da Administração do Riacho Fundo I.
§2º As dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento e os casos omissos serão objeto de deliberação pela Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da Administração Regional do Riacho Fundo I.
§3º A Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, alterada pela Lei distrital nº 4.852 de 12 de junho de 2012, obriga o cadastro dos usuários de empresas ou instituições que locam ou cedem gratuitamente computadores e máquinas para acesso à internet.
Art. 25. A copa é de uso exclusivo dos funcionários.
Art. 26. O empréstimo somente será concedido ao usuário inscrito na Biblioteca, conforme previsto no CAPÍTULO II - DO CADASTRO deste regulamento.
Art. 27. Será obrigatória a apresentação do documento de acesso para a realização do empréstimo.
Art. 28. O empréstimo é pessoal e intransferível. Cada usuário será responsável pela guarda e conservação do material emprestado em seu nome.
Art. 29. Cada usuário poderá fazer até 4 empréstimos consecutivos, por quinze dias;
Art. 30. Os atrasos na devolução dos livros acarretarão a suspensão do direito a novos empréstimos pelo número de dias de atraso. Os dias de atraso são cumulativos.
Art. 31. BPRF não se responsabiliza pelo conteúdo dos livros colocados à disposição em seu acervo.
SEÇÃO II - RENOVAÇÃO, DEVOLUÇÃO E RESERVA
Art. 32. O usuário poderá renovar o empréstimo, desde que não esteja em atraso e não haja reserva prévia da publicação por parte de outro usuário.
Parágrafo único – Não havendo reserva, a Biblioteca permitirá no máximo cinco renovações por título.
Art. 33. O usuário deverá verificar sempre os prazos de vencimento das obras em seu poder.
Art. 34. A não devolução na data estabelecida implicará na cobrança de multa por dia e por exemplar.
Art. 35. O usuário em débito com a Biblioteca não terá direito a novos empréstimos.
Art. 36. Em caso de dano ou perda do material emprestado, o responsável ficará obrigado a repor a obra pela edição mais recente, no caso de livro.
Parágrafo único – A reposição de obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Não serão aceitas cópias reprográficas.
Art. 37. O acesso e a inscrição do usuário poderão ser cancelados, se verificada sua irresponsabilidade ou atos de indisciplina na Biblioteca.
CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Art. 38. É direito dos usuários:
I - Ser tratado com cordialidade;
II - Utilizar seu próprio material bibliográfico para estudo na biblioteca;
III - Ser avisado previamente de quaisquer mudanças que alterem a rotina da BPRF;
IV - Ser comunicado sobre pendências ou débitos que eventualmente possuir;
Art. 39. É dever dos usuários:
I - Falar em tom de voz baixo e adequado ao local;
II - Observar máximo silêncio na Sala de Leitura/Acervo;
III - Tratar com cordialidade os funcionários da biblioteca;
IV - Manter a ordem e a limpeza nas dependências da BPRF;
V - Utilizar o celular no modo silencioso e atendê-lo no espaço reservado a seu uso, de forma a não incomodar os demais usuários;
VI - Atentar para os avisos e para a sinalização empregados na BPRF;
VII - Resolver as pendências que possam impedi-lo de utilizar os serviços da BPRF;
VIII - Apresentar na saída da biblioteca, se solicitado, todo o material que levar consigo;
IX - Manter atualizadas as informações de seu cadastro;
X - Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio físico da BPRF;
XI - Zelar pelos seus pertences pessoais;
XII - Estar convenientemente trajado para ingressar nas dependências da BPRF;
Art. 40. É proibido aos usuários:
I - Uso de celulares e congêneres nas áreas de estudo da biblioteca;
II - Comercializar quaisquer produtos nas dependências da BPRF;
III - Uso de traje de banho, ausência de camisa, retirar o calçado e/ou ficar descalço nas dependências da BPRF;
IV - Consumir alimentos nos Salões de Estudo;
V - Remover os móveis do lugar;
VI - Usar o Balcão de Atendimento para estudar;
VII - Uso e propaganda de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (Decreto Federal nº 2.018 de 01/11/96, Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996);
VIII - Correr no interior da biblioteca;
X - Reservar lugar nas Salas de Estudo para si ou para outros;
XI - Receber qualquer serviço de tele entrega/motoboy no espaço interno da BPRF;
Art. 41. Serão aplicadas penalidades de advertência, suspensão e/ou multa ao usuário que infringir quaisquer das regras constantes nos Artigos 39º e 40º deste regulamento.
Parágrafo Único - O usuário poderá ainda ter seu acesso restringido ou proibido na BPRF. Seu retorno à biblioteca deverá ser formalizado junto à Gerência de Esporte, Cultura e Lazer, com as devidas justificativas.
Art. 42. Serão suspensos os usuários que tiverem conduta imprópria, quer por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito com usuários e/ou funcionários da biblioteca ou possam colocar em perigo o acervo e o patrimônio da instituição.
Art. 43. Alegar desconhecer o regulamento não escusa o usuário das penalidades constantes deste regulamento.
Art. 44. Os casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Gerência de Esporte, Cultura e Lazer.
SEÇÃO III - DOS ACHADOS E PERDIDOS
Art. 45. O setor de "achados e perdidos" fica localizado no balcão de atendimento da BPRF; sendo a área responsável para registro de objetos encontrados na BPRF cujo(a) dono(a) não foi identificado(a).
Parágrafo único - Os usuários podem acionar o serviço de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Art. 46. Os objetos ficam retidos por até três meses; os documentos, por um período máximo de dois meses. Após o prazo estipulado, os objetos serão encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendado DF (Sedest) e os documentos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. O usuário poderá registrar as sugestões, elogios e reclamações que julgar pertinentes por e-mail bibliotecapublica.rf1@gmail.com.
Art. 48. Os casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Gerência de Esporte, Cultura e Lazer desta Administração.
Art. 49. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01, de 16/01/2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2024 p. 5, col. 1