(revogado pelo(a) Decreto 38933 de 15/03/2018)
Altera o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura, aprovado pelo Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 32 do Anexo I do Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A adequação dos custos listados na Planilha Orçamentária do FAC ao preço praticado no mercado deverá ser comprovada mediante a apresentação de 3 (três) orçamentos específicos, para cada despesa, com custeio de material e contratação de serviços, assinados e com detalhamento das condições da proposta, bem como do emitente.
§ 1º Para os fins de que trata a primeira parte do caput deste artigo poderá ser utilizada tabela de valores de referência por serviço ou material emitida pelo Ministério da Cultura, outro órgão federal competente ou pela própria Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, após estudos realizados nos setores artísticos e culturais.
§ 2º O Conselho de Cultura do Distrito Federal poderá, mediante resolução, criar outro mecanismo para comprovar a adequação de que trata o caput deste artigo, ouvidos os setores da sociedade interessados.
§ 3º No caso de utilização dos orçamentos de que trata o caput deste artigo serão considerados os menores valores encontrados nos orçamentos apresentados.
§ 4º A escolha dentre os mecanismos de comprovação existentes, previstos nos parágrafos anteriores, caberá à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, no momento da elaboração do edital.”
Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 48 do Anexo I do Decreto nº 31.414, de 11 de março de 2010.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 28/01/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 28/01/2013 p. 3, col. 2