O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, incisos XXX e XLII, do regimento interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, e Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o preço público correspondente a utilização de Áreas Públicas com finalidade de comércio e prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do SIA/DF, calculada com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem de Serviço nº 34, de 16 de abril de 2012 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 30/01/2013 p. 10, col. 1