SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N°34, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 6 de 29/01/2013)

O ADMINISTRADOR DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 53, incisos XXX e XLII, do regimento interno das Administrações Regionais, aprovado pelo decreto n° 16.240, de 29 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, e Decreto n° 30.734 de 27 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente a utilização de Áreas Públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa do SIA/DF, calculados com Base no Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 19.265, de maio de 1998 e Decreto n° 25.792, de 2 de maio de 2005, considerando o disposto no Decreto n° 30.734, de 27 de agosto de 2009, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1°, da Lei complementar n° 435, de 27 de Dezembro de 2001.

Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem de Serviço n° 52, de 11 de julho de 2011 e as demais disposições em contrário.

ADAUTO DE ALMEIDA RODRIGUES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 19/04/2012 p. 7, col. 1