SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22789 de 13/03/2002

DECRETO Nº 34.139, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre as atribuições, a lotação e o exercício dos procuradores de assistência judiciária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, de 30 de novembro de 2012, o artigo 10 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XV do art. 4º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os procuradores de assistência judiciária, que passaram a integrar quadro em extinção em razão da opção possibilitada pelo § 5º do artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 30 de novembro de 2012, serão lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal e desenvolverão atividades referentes aos serviços jurídicos de representação judicial e de consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas do Distrito Federal.

Art. 2º Ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, a ser editado em trinta dias contados da publicação deste Decreto, definirá as tarefas que incumbirão aos procuradores de assistência judiciária, bem como os critérios para escolha dos locais em que esses servidores terão exercício nas autarquias e fundações públicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 06/02/2013 p. 61, col. 1