SINJ-DF

PORTARIA Nº 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.

Delega a competência que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de gestão dos profissionais de educação, RESOLVE:

Art. 1º Delegar, ao titular da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação – SUGEPE/SEDF, a competência prevista no item 37.1 do Anexo Único da Portaria SEDF nº 100, de 02 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DENILSON BENTO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2013 p. 2, col. 2