SINJ-DF

DECRETO Nº 5.428 DE 29 DE AGOSTO DE 1980

Suspende a aplicação do decreto nº 1890, de 21 de dezembro de 1971, as fundações que integram a administração do distrito federal, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da lei nº 3.751, de abril de 1980.

DECRETA:

Art. 1º - fica suspesa a aplicação do decreto nº 1890, de 21 de dezembro de 1971, as fundações que integram a administração do distrito federal.

Art. 2º - A partir da vigência de decreto, as atividades de pessoal das fundações reger-se-ão exclusivamente pela legislação do trabalho e pelas disposições constantes da resolução normativa nº 06, de 15 de agosto de 1980, do conselho de politica de pessoal, da secretaris de adiministração do distrito federal.

Art. 3º - Este dercreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiç~ioe s em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1980

92º da república e 21º de brasília

AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

JOFRAN FREJAT

JOSÉ CARLOS MELLO

ALCEU SANCHES

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

EURIDES BRITO DA SILVA

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

JOSÉ GERALDO MACIEL

PAULO AZAMBUJADE OLIVEIR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 29/08/1980 p. 4, col. 1