SINJ-DF

PORTARIA Nº 46, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera a Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013, que regulamenta o pedido de enquadramento como substituto tributário de que trata o art. 3º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 04, de 07 de janeiro de 2013 , fica alterado como segue:

“Art. 2º.............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 7º O requisito a que se refere o inciso I do § 1º poderá ser verificado a posteriori, não impedindo, neste caso, a aprovação e expedição do respectivo ato declaratório de enquadramento, desde que atendidos os demais requisitos. (AC).

§ 8º Na hipótese do § 7º a verificação do requisito previsto inciso I do § 1º deverá ser realizado pela unidade competente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, observando-se, no caso de constatação de não cumprimento, o disposto no § 6º e no artigo 3º. (AC).

........................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 28/02/2013 p. 18, col. 1