(revogado pelo(a) Portaria 79 de 29/06/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os atos administrativos de competência da Assessoria dos Órgãos Colegiados - AOC e Assessoria de Atendimento ao Empresário – AAE terão a supervisão técnica, normativa e administrativa da Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável – SUBPRO, devendo todos os atos praticados por servidores lotados na AOC serem encaminhados, previamente, ao Subsecretário do SUBPRO para análise e manifestação, podendo ser expedidas normas regulamentadoras por meio de Ordem de Serviço.
Art. 2º Os atos convocatórios das reuniões dos colegiados sob a responsabilidade desta Secretaria, deverão ser submetidos a análise prévia da Assessoria Jurídico-Legislativo - AJL, a qual deverá organizar e supervisionar a condução dos trabalhos durante as reuniões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTHUR BERNARDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150 de 05/08/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 05/08/2015 p. 28, col. 2