SINJ-DF

PORTARIA Nº 79, DE 29 DE JUNHO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 29 de 14/12/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a alteração da estrutura desta Secretaria, conforme Decreto nº 38.228, de 25 de maio de 2017, publicado no DODF nº 100, de 26 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º As regras, requisitos e os fluxos dos atos e procedimentos administrativos para a instrução dos processos que tramitam na Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos - SUPEC/SEDES serão regidos por esta Portaria.

Art. 2º Os atos para instrução dos processos de concessão de incentivos deverão ser realizados de maneira formal, na sede desta Secretaria, atendidos os princípios da Administração Pública.

Art. 3º Cumpre às empresas o preenchimento de requerimento em modelo específico e a comprovação da legitimidade do requerente ou dos seus procuradores legais mediante apresentação em original, para conferência da autenticidade, dos seguintes documentos:

I - cópia do documento de identidade do sócio administrador;

II - instrumento de procuração pública acompanhada de documento de identidade do procurador.

Art. 4º Os requerimentos ou petições apresentados por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB não se sujeitam às exigências elencadas no artigo 3º desta Portaria, sendo o atendimento realizado mediante a simples apresentação de cópia da Carteira da OAB, acompanhada da original para conferência, para juntada ao requerimento.

Art. 5º A Gerência de Atendimento ao Empresário - GEATE/DAABE/SUPEC/SEDES, após a conferência dos documentos elencados no artigo 3º, expedirá em duas vias, requerimento firmado pelos representantes das empresas, que será assinado ainda pelo servidor responsável pelo atendimento.

Art. 6º Os requerimentos referentes a processos da SUPEC/SEDES serão encaminhados pela Gerência de Atendimento ao Empresário - GEATE/DAABE/SUPEC/SEDES diretamente aos setores onde estes se encontrarem, conforme consulta ao Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, para juntada aos processos e adoção das providências que se fizerem necessárias.

§ 1º No caso de requerimentos referentes a processos que não se encontrarem na Secretaria, os mesmos serão remetidos à Assessoria da SUPEC/SEDES, a qual deverá adotar os procedimentos necessários à juntada dos mesmos aos autos e posterior encaminhamento à unidade administrativa competente para análise e manifestação técnica.

§ 2º Havendo necessidade de autuação de processo administrativo, o requerimento deverá ser encaminhado ao Núcleo de Apoio Administrativo - NUAAD/SUPEC/SEDES para adoção dos procedimentos necessários.

Art. 7º As solicitações de vistas e cópias serão realizadas na forma do art. 4º e concedidas no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar do dia seguinte à apresentação do requerimento, cumprindo ao servidor desta Secretaria que prestar o atendimento o acompanhamento.

§ 1º A contagem do prazo para atendimento às solicitações de vistas e cópias de processos que se encontrem arquivados ou nas demais unidades não subordinadas à SUPEC/SEDES inicia-se na data de recebimento dos mesmos na Subsecretaria.

§ 2º O interessado deverá ser informado da localização do processo no momento do atendimento.

§ 3º No caso em que o processo objeto de requerimento de vistas e cópias encontrar-se fora da SEDES-DF, o interessado será orientado, caso deseje, a apresentar requerimento diretamente no local onde o processo se encontra.

Art. 8º. O processo objeto de requerimento que esteja arquivado deverá ser desarquivado e encaminhado à SUPEC/SEDES, cabendo à Assessoria-SUPEC/SEDES-DF solicitar o desarquivamento, realizar a juntada do requerimento e encaminhar o processo à unidade administrativa competente para análise e manifestação técnica.

Art. 9º. É obrigatório às empresas o preenchimento integral do requerimento visando à atualização dos dados constitutivos da empresa, endereço da sede, e-mail e telefones para contato.

Art. 10. A rotina interna dos fluxos administrativos da SUPEC/SEDES será fixada mediante Ordem de Serviço do Subsecretário.

Art. 11. O artigo 5º da Portaria nº 07, de 20/02/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Todas as informações solicitadas pelas partes referentes aos processos em tramitação nesta Secretaria deverão ser realizadas de maneira formal utilizando requerimento disponível na Gerência de Atendimento ao Empresário ou por meio de petição firmada por seu representante legal, os quais serão regularmente protocolizados e encaminhados à Subsecretaria competente para análise e emissão de informação técnica fundamentada".

Art. 12. Revogam-se a Portaria nº 83, de 31/07/2015, publicada no DODF nº 150, de 05/08/2015, p. 28 e 29, a Portaria nº 102, de 25/09/2015, publicada no DODF nº 189, de 30/09/2015, p. 33, bem como os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria nº 127, de 15/07/2016, publicada no DODF nº 137, de 19/07/2016, p. 11, e as demais disposições em contrário.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2017 p. 4, col. 1