SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 13447 de 17/09/1991

Legislação correlata - Decreto 17685 de 18/09/1996

Legislação correlata - Decreto 29016 de 02/05/2008

PORTARIA Nº 36, DE 05 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transportes a Servidores lotados na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e os Decretos nº 13.447, de 17 de setembro de 1991, nº 17.685, de 18 de setembro de 1996, e nº 29.016, de 02 de maio de 2008, bem como o Parecer nº 568/2008 – PROPES/PGDF, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Indenização de Transporte aos servidores constantes da relação a seguir, organizados por lotação, nome, matrícula e cargo:

I – Gabinete do Procurador-Geral: BERNARDO PEREIRA PERDIGÃO, MATRÍCULA 93.570-0, ASSESSOR; MARIA CENIRA NETTO DE ALMEIDA, MATRÍCULA 42.589-3, AGENTE JURÍDICO.

II – Procuradoria Administrativa: ÁLVARO PIRES CAIRES, MATRÍCULA 22.252-6, TÉCNICO JURÍDICO; CLÁUDIA REGINA SILVA TEIXEIRA, MATRÍCULA 178.932-5, ASSESSORA; EDUARDO PASSOS DOS SANTOS, MATRÍCULA 181.458-3, ASSESSOR; GEÓRGIA COUTINHO DOS SANTOS, MATRÍCULA 111.894-3, ASSESSORA.

III – Procuradoria de Pessoal: EDIVALDO FERNANDES DA SILVA, MATRÍCULA 33.672-6, AGENTE JURÍDICO; FELIPE MARBOM DE LIMA, MATRÍCULA 217.121-X, ASSISTENTE; JALES MICHAEL MACHADO SILVA NASCIMENTO, MATRÍCULA 196.634-0, ASSISTENTE; JONATAS COELHO DE LIMA, MATRÍCULA 34.375-7, AGENTE JURÍDICO; JOSÉ WISTON MARINHO VASCONCELOS, MATRÍCULA 153.183-2, ANALISTA JURÍDICO; LUÍS ALBERTO DE CASTRO MARCOLINO, MATRÍCULA 180.875-3, ASSESSOR; MARIA LÚCIA BRAZ DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 216.411-6, ASSESSORA; TARCISIO SANTOS ARAÚJO, MATRÍCULA 159.742-6, ASSISTENTE.

IV – Procuradoria Fiscal: ADELINO MARTINS CALAZANS, MATRÍCULA 39.790-3, TÉCNICO JURÍDICO; CAIRO ROBERTO PEREIRA LIMA, MATRÍCULA 220.688-9, ASSISTENTE; CELENA ANSELMO SIQUEIRA BASTOS, MATRÍCULA 93.193-4, ASSESSORA; HELIKA CASTRO RODRIGUES, MATRÍCULA 218.676-4, ASSISTENTE; HUSSEIN SOUZA ZAIDAN FERNANDES, MATRÍCULA 176.595-7, ASSISTENTE; MARLENE MAURÍCIO DOS SANTOS, MATRÍCULA 217.630- 0, ASSISTENTE; WANDELL TEIXEIRA CUTRIM, MATRÍCULA 42.931-7, TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

V – Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA, MATRÍCULA 115.389-7, ASSISTENTE; GLAUBER OLIVEIRA COSTA, MATRÍCULA 176.550-7, TÉCNICO JURÍDICO; LUIZ GABRIEL XAVIER DOS SANTOS, MATRÍCULA 216.075-7, ASSESSOR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria de 08 de fevereiro de 2012, publicada no DODF nº 33, de 14 de fevereiro de 2012, e a Portaria de 08 de março de 2012, publicada no DODF nº 50, de 12 de março de 2012.

MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 2 de 06/03/2013 p. 43, col. 1