(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 3°, inciso VII, do Decreto nº 25.511, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para atender ao que dispõe o Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, e, de modo permanente:
I – estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhada às estratégias e às metas institucionais;
II – analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação;
III – acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.050/2011;
IV – elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação previsto no Decreto nº 33.528/2012;
III – estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em cooperação com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
§1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.
§2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
§3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Cultura serão convocadas pelo Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mínimo de 60% de seus integrantes.
§4º O membro que julgar necessária a realização de reunião, do Comitê Gestor de TI, para decisões pertinentes às necessidades de serviço, deverá fazer sua solicitação, formalmente, ao Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Cultura será composto pelas Unidades abaixo, representadas pelos membros:
Secretário-Adjunto de Cultura – Miguel Ribeiro;
Subsecretaria da Unidade de Administração Geral – Alexandre Pereira Rangel;
Subsecretaria de Comunicação – André Luiz Barreto Paes;
Diretoria de Informática – João Bosco Franco Cançado;
Diretoria de Informática – Karla Chaves Gentil;
Diretoria de Gestão de Pessoas – Francisco José Teles de Lima;
Diretoria de Orçamento e Finanças – Valdete Ferreira da Silva;
Diretoria de Gestão Administrativa – Hélio da Costa Muniz;
Diretoria do Fundo de Apoio a Cultura – Renato Armando e
Gerente de Material – Carlos Alberto Lopes de Souza.
Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo representante da Subsecretaria da Unidade de Administração Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 219, de 29/10/12, página 41.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 29/10/2012 p. 41, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 28/02/2013 p. 41, col. 2