SINJ-DF

PORTARIA Nº 76, DE 07 DE JUNHO DE 2019

Regulamenta o Termo de Compromisso de Execução de Obras previsto no Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para prestação de garantia de execução de obras de infraestrutura essencial nos projetos de regularização fundiária urbana de interesse específico no Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fulcro no Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, e considerando o contido no Processo SEI nº 00390-00002400/2019-11 e no Processo Sei nº 00390- 00003250/2019-55, resolve:

Art. 1º O Termo de Compromisso de Execução de Obras previsto no Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, deve prever, no mínimo:

I - o detalhamento das obras de infraestrutura, constantes do Cronograma Físico-Financeiro, objeto do termo de compromisso;

II - o valor garantido pelo título de crédito oferecido, na forma do art. 3º, do Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, correspondente às obras e serviços especificados no Cronograma Físico-Financeiro;

III - as condições em que será executado o título de crédito oferecido, na forma do art. 3º, do Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019;

IV - as obrigações do compromissário; e

V - a forma de restituição do título de crédito, pelo cumprimento da obrigação.

§ 1º O modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obras de que trata o caput deste artigo é o definido no Anexo Único desta portaria.

§ 1º O modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obras de que trata o caput deste artigo é o definido no Anexo I desta portaria. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 23/08/2019)

§ 2º Compete à Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo - UAJ, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, a análise de compatibilidade do termo de compromisso apresentado com o modelo constante do anexo desta portaria.

Art. 1º-A. Nos casos em que houver prestação de garantia em uma das modalidades previstas no art. 2º do Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, o responsável pelo projeto deverá firmar termo de compromisso de execução de obras, na forma do Anexo II desta portaria. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 128 de 23/08/2019)

Art. 2º O prazo de vencimento do título de crédito deve ser, no mínimo, correspondente ao prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro.

Art. 3º O responsável pelo projeto de regularização fundiária urbana deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do decreto de aprovação do projeto de regularização fundiária urbana, sob pena de caducidade, na forma da legislação vigente, admitida a prorrogação na forma do art. 4º do Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019.

§ 1º O prazo para a execução das obras previstas no Cronograma Físico-Financeiro começa a contar da emissão da Licença de Obras, a ser solicitada pelo interessado na forma da legislação vigente.

§ 2º O prazo máximo para solicitação da Licença de Obras, no órgão gestor de desenvolvimento territorial do Distrito Federal, é de seis meses, contados do registro do parcelamento no respeito cartório de registro de imóveis, para os casos especificados nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS

Processo SEI nº_________________

Cláusula Primeira - Das Partes

O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, representada, neste ato por _________________, na qualidade de Secretário, com fundamento no Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, doravante denominado CREDOR, e de outro lado ____________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _________________, com sede na ____________________________________________________, neste ato representado por __________________, portador do CPF nº _____________________ e RG _____________________, na forma do seu estatuto social, doravante denominado COMPROMISSÁRIO.

Cláusula Segunda - Do Fundamento Legal

O presente Termo de Compromisso de Execução de Obras tem como fundamento o Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos para prestação de garantia de execução de obras de infraestrutura essencial nos projetos de regularização fundiária urbana de interesse específico no Distrito Federal.

Cláusula Terceira - Do Objeto

3.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução das obras de infraestrutura do Parcelamento ___________________________________, no valor de R$ ________________________(_________________________________), vinculado ao Título de Crédito _____________________, nº _______________, vencimento ____________________, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________, parte integrante deste termo de compromisso.

3.2. As obras de infraestrutura, conforme Cronograma Físico-Financeiro, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________, parte integrante deste termo de compromisso, são os seguintes:

3.3. O prazo para execução das obras de que trata este termo de compromisso findar-se-á em ________________.

Cláusula Quarta - Das Obrigações do Compromissário

4.1. O Compromissário se obriga a realizar o registro do parcelamento no prazo de 180 dias, contados da publicação do decreto de aprovação do parcelamento, ou no prazo da prorrogação, na forma do Decreto nº 39.864, de 31 de maio de 2019, se houver.

4.2. O Compromissário se obriga a apresentar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados do registro do Parcelamento ___________ em cartório de registro de imóveis, o requerimento da licença para execução das obras de que trata este termo de compromisso.

4.3. O Compromissário se obriga a executar as obras de infraestrutura, no prazo e termos do Cronograma Físico-Financeiro, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________.

4.4. O Compromissário se obriga a solicitar vistoria parcial das obras, conforme o cumprimento das etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro.

4.5. O Compromissário se obriga a registrar o presente instrumento no respectivo cartório, obedecido o prazo previsto no art. 130 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Cláusula Quinta - Das Obrigações do Órgão Gestor de Desenvolvimento Urbano

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal realizará a verificação do cumprimento das cláusulas constantes deste termo de compromisso, emitindo relatório quanto à análise realizada, indicando as obras executadas, de acordo com o Cronograma FísicoFinanceiro.

Cláusula Sexta - Do Inadimplemento

6.1. A execução do Título de Crédito _____________________, nº _______________, vencimento ____________________, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________, ocorrerá no caso de inadimplemento da execução das obras, na forma prevista neste termo de compromisso e no Cronograma Físico-Financeiro, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________.

6.2. Decorrido o prazo descrito no Cronograma Físico-Financeiro sem que o Compromissário tenha realizado as obras e/ou serviços objeto deste termo de compromisso, o Distrito Federal executará o Título de Crédito _____________________, nº _______________, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________, de forma proporcional às obras e/ou serviços não realizados, observando a discriminação constante deste termo de compromisso e do Cronograma Físico-Financeiro.

Cláusula Sétima - Da Restituição do Título de Crédito

Verificada e atestada a conclusão das Obras previstas no Cronograma Físico-Financeiro, o Título de Crédito _____________________, nº _______________, vencimento ____________________, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________, será restituído ao Compromissário.

Cláusula Oitava - Dos Documentos Integrantes do Presente Termo

8.1. Fazem parte integrante do presente Termo de Compromisso de Execução de Obras os seguintes anexos:

8.1.1. Anexos I - Título de Crédito _____________________, nº _______________, vencimento ____________________, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________.

8.1.2. Anexo II - Cronograma Físico-Financeiro, Documento id. ________________, do Processo Sei º ___________.

8.2. Os procedimentos, documentos e providências estipuladas neste Termo de Compromisso devem atender às especificações, orientações e determinações contidas nos anexos acima listados.

Cláusula Nona - Do Acompanhamento e Fiscalização

Fica assegurado à SEDUH, a qualquer tempo, o acompanhamento e a verificação dos andamentos dos trabalhos e cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, cabendo a esta Secretaria a adoção de medidas e sanções administravas necessárias para a implementação do mesmo.

Cláusula Décima - Da Ciência Do Compromissário Quanto às Obrigações Do Presente Termo

Ao assinar o presente Termo, o Compromissário dar-se-á por notificado das exigências e condições ora assumidas e das penalidades a serem impostas em caso de descumprimento, ainda que parcial, das obrigações constantes desse instrumento.

Cláusula Décima Primeira - Da Vigência

O presente termo de compromisso, com eficácia de título executivo extrajudicial, produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura, e terá vigência até __________ (prazo do cronograma físico-financeiro)

Cláusula Décima Segunda - Da Publicação

O Compromissário providenciará a publicação do extrato deste termo de compromisso no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura, apresentando o respectivo comprovante na SEDUH, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Cláusula Décima Terceira - Do Foro

Para dirimir quaisquer dúvidas as partes elegem, de comum acordo, o foro da cidade de Brasília, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula Décima Quarta - Das Disposições Finais

14.1. As partes, por estarem de acordo com os termos aqui avençados, reconhecem para os devidos fins que o presente TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS está sendo firmado com o intuito de garantir a execução das obras de infraestrutura do parcelamento _______________, na forma da legislação de regência.

14.2. Diante disso, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Brasília,___ de__________ de __________.

___________________________________

COMPROMISSÁRIO

CNPJ:

CPF representante:

____________________________________

DISTRITO FEDERAL

___________________________________

Testemunha:

NOME:

CPF:

___________________________________

Testemunha

NOME:

CPF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2019 p. 17, col. 1