(Revogado(a) pelo(a) Lei 7274 de 05/07/2023)
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana do Hip-Hop
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana do Hip-Hop, a ser comemorada anualmente na semana do dia 26 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 3, col. 2