SINJ-DF

LEI Nº 5.073, DE 11 DE MARÇO DE 2013

(Revogado(a) pelo(a) Lei 7274 de 05/07/2023)

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana do Hip-Hop

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana do Hip-Hop, a ser comemorada anualmente na semana do dia 26 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 13/03/2013 p. 3, col. 2