Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no anexo II.
Art. 2º Para compensar parte das despesas decorrentes das transformações e nomeações de que tratam este Decreto, serão utilizados R$ 120,85 (cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos) do saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O saldo financeiro referente ao exercício de 2018 consta da Portaria nº 16, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DODF nº 013, de 18 de janeiro de 2018.
Art. 3º Face às disposições deste Decreto, o item 9 do Anexo III do Decreto nº 39.050, de 14 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas na forma do Anexo III.
Art. 4º Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.163, de 29 de junho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 00102527) - SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - Chefe de Equipe, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102184, 00102185, 00102186 e 00102187) - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Chefe de Equipe, DFG06, 04 (código SIGRH 00102206, 00102207, 00102208, e 00102209) - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Chefe de Equipe, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102233, 00102234, 00102235 e 00102236) - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Chefe de Equipe, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102263, 00102264, 00102265 e 00102266) - PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Chefe de Equipe, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102285, 00102286, 00102287 e 00102288) - PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Chefe de Equipe, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102314, 00102315, 00102316 e 00102317) - PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - Chefe de Equipe, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102345, 00102346, 00102347 e 00102348) - CENTRO INTEGRADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO - Supervisor de Plantão, DFG-06, 04 (código SIGRH 00102512, 00102513, 00102514 e 00102515)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.163, de 29 de junho de 2018)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - Assessor, DFA 14, 01 - SUBSECRETARIA DE ENSINO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE ENSINO - GERÊNCIA DE ENSINO - NÚCLEO DE ENSINO À DISTÂNCIA - Assessor Técnico, DFA 09, 01 - SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01 - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01 - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01 - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01 - PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNI- DADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01 - PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01) - PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01 - CENTRO INTEGRADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO - UNIDADE DE PLANTÃO I - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO II - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO III - Chefe, DFG-06, 01 - UNIDADE DE PLANTÃO IV - Chefe, DFG-06, 01.
(Art. 3º, do Decreto nº 39.163, de 29 de junho de 2018)
9. SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
9.2. DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
9.3. CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO
9.3.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.3.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.3.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV
9.4. CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA
9.4.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.4.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.4.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV
9.5. CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
9.5.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.5.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.5.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV
9.6. PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL
9.6.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.6.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.6.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV
9.7. PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL
9.7.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.7.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.7.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV
9.8. PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL
9.8.5.4. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.8.5.5. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.8.5.6. UNIDADE DE PLANTÃO IV
9.10. CENTRO INTEGRADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
9.10.3. NÚCLEO DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO
9.10.3.1. UNIDADE DE PLANTÃO I
9.10.3.2. UNIDADE DE PLANTÃO II
9.10.3.3. UNIDADE DE PLANTÃO III
9.10.3.4. UNIDADE DE PLANTÃO IV
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2018 p. 1, col. 2