(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 1º, Inciso V, Anexo, do Decreto nº 32.587/2010, RESOLVE:
Art. 1º Determinar as Subsecretarias que realizem reuniões com os servidores de suas respectivas unidades, para planejar e sistematizar as propostas, visando a estruturação da Carreira de Atividades Culturais, tendo como subsídio, as propostas do Sistema Nacional de Cultura e do Plano Decenal de Cultura.
I – Na elaboração da proposta cada unidade deverá levar em consideração, a visão estratégica sugerida pelo Plano Decenal de Cultura e Sistema Nacional de Cultura, tendo como horizonte os 10 anos para o processo de estruturação da carreira.
II – Nas propostas encaminhadas, devem conter no mínimo a situação do quadro atual, com a necessidade do quantitativo de servidor presente e do futuro, com descrição de perfil e organograma de lotação.
III - O processo de elaboração, será coordenado e acompanhado pelo Gabinete, com o apoio da Secretaria de Administração, através da Subsecretaria de Relação do Trabalho.
Art. 2º Serão aceitas propostas de iniciativas individuais de servidores, da Associação, do Sindicato ou subgrupos.
Art. 3º O prazo para recebimento das propostas será de 30 dias, após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificada no DODF nº 72, de 09/04/2013, p. 36.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 05/04/2013 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 09/04/2013 p. 36, col. 2