SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 03 DE ABRIL DE 2018

Regulamenta a participação das entidades habitacionais credenciadas na venda de áreas, na modalidade de sorteio, para construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Companhia nos termos artigo 16 alínea j, RESOLVE:

Art. 1º Ratificar os termos da Resolução nº 30/2018, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2018, página 39, que regulamenta a disponibilização de áreas às associações e cooperativas credenciadas na CODHAB/DF para construção de unidades habitacionais.

Art. 2º Todas as Associações e Cooperativas credenciadas poderão participar, desde que manifestem interesse, a exceção das Associações e Cooperativas que tenham sido contempladas nos sorteios anteriores, a partir do Edital de Convocação das Entidades nº 01/2017, publicado no DODF nº 139, de 21/07/2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON PARANHOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2018 p. 11, col. 2