(revogado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014)
Altera o Decreto nº 32.898, de 3 de maio de 2011, que “Cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso V, do art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“V – Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;”
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.898 de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido da seguinte redação;
“XVII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
XVIII – Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND.”
O art. 5º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo encaminhar de forma integrada as demandas de publicidades da Administração Direta que visem evitar, coibir e combater as ocupações e usos indevidos do solo do Distrito Federal à Secretaria de Publicidade Institucional do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 26/04/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 26/04/2013 p. 1, col. 2