SINJ-DF

LEI Nº 5.098, DE 29 DE ABRIL DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 30/04/2013 p. 1, col. 2