(revogado pelo(a) Portaria 22 de 02/05/2017)
(revogado pelo(a) Portaria 22 de 02/05/2017)
Dispõe sobre procedimentos licitatórios e na execução de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e contratos de gestão celebrados no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:
Art. 1º Os contratos administrativos de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e, no que não lhes conflitar; as disposições do Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015; § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e do art. 5º da Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, serão acompanhados, controlados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, de acordo com as orientações previstas nesta instrução, os quais serão denominados "executores de contratos/convênios".
Art. 2º As atribuições do Executor dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e contratos de gestão encontram-se dispostas especialmente no art. 67 da Lei 8.666/93, art. 36 do Decreto nº 36.520, de 28 de maio de 2015 e art. 5º da Portaria nº 29 de 25 de fevereiro de 2004, bem como no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, e consistem em:
I. supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, apresentando relatórios circunstanciados ao término de cada etapa ou quando solicitado pelo contratante;
II. solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter do Iprev/DF, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
III. verificar se o custo e o andamento das obras, serviços ou aquisições de materiais estão obedecendo as especificações do Edital de Licitação, e se estão se desenvolvendo de acordo com o cronograma físico-financeiro;
IV. atestar os valores e a conclusão de cada etapa do ajuste contratual, nos documentos de cobrança habilitados pela legislação pertinente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento;
V. emitir, após a formalização do contrato ou ajuste, "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - AF" - (anexo I), no caso de fornecimento de materiais, ou "ORDEM DE SERVIÇO - OS" (anexo II), no caso de prestação de serviço ou execução de obra.
VI. remeter, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação do objeto contratual, o relatório de acompanhamento da execução do contrato à Diretoria de Finanças e Administração do Iprev/DF, que adotará as medidas cabíveis;
VII. registrar na "FICHA DE OCORRÊNCIA" (anexo III) todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas às consultas formuladas pelo contratado;
VIII. fiscalizar o cumprimento das obrigações, encargos sociais e trabalhistas pela contratada, compatível com os registros previstos no inciso anterior, no que se refere à execução do contrato;
IX. emitir nota técnica em todos os atos do Iprev/DF relativos à execução do contrato, em especial, no que tange à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
X. receber, provisória e definitivamente, o objeto mediante emissão de termos circunstanciados assinados pelos representantes das partes interessadas, quando se tratar de execução de contrato de obras ou serviços de engenharia. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado e o definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;
XI. atestar a conclusão das etapas de obras e serviços de engenharia mediante o preenchimento do "ATESTADO DE EXECUÇÃO" (anexo IV);
XII. criar mecanismos de controle para assegurar ao Iprev/DF a qualidade dos serviços prestados, como por exemplo, formulários para sugestão/reclamação, quando for o caso;
XIII. atestar a prestação dos serviços e entrega de material/equipamentos no verso da primeira via das Notas Fiscais e no campo inferior direito da primeira via das NEs, fazendo constar do atesto, a assinatura, o carimbo e a data em que efetivamente se deu a prestação do serviço/ entrega do material, consignando, ainda, quaisquer irregularidades verificadas na execução do contrato/ajuste;
XIV. encaminhar à Diretoria de Finanças e Administração os processos, devidamente instruídos com a justificativa e cálculo da multa, quando o contratado deixar de cumprir as disposições do edital e/ou cláusulas contratuais;
XV. levar ao conhecimento de seus superiores, por escrito, instruções sobre modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações relativas à execução do objeto do contrato, e suas consequências nos custos previstos;
XVI. determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regularizar falhas ou inobservância de termos contratuais;
§ 1º . Fica vedado ao Iprev/DF e ao seu representante designado, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
§ 2º. o recebimento decorrente de aquisições de equipamentos de grande vulto será efetuado por comissão especialmente designada, mediante termo circunstanciado.
§ 3º. o recebimento provisório e o definitivo, em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, far-se-á mediante recibo.
§ 4º. o recebimento provisório poderá ser dispensado, nos casos de aquisição de gêneros perecíveis, alimentação preparada, serviços profissionais e também de obras e serviços, desde que o valor desses dois últimos não ultrapasse o estabelecido para a modalidade de Convite e, ainda, que não haja disposição em contrário no edital. Nestes casos o recebimento será feito mediante recibo.
Art. 3º A Diretoria de Finanças e Administração do Iprev/DF encaminhará mensalmente ou a cada etapa do contrato Relatório Circunstanciado de cada Executor de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e contratos de gestão à Unidade de Controle Interno, devendo conter o que segue:
b) o nome da empresa contratada, razão social e CNPJ;
d) a fundamentação da contratação - Modalidade de Licitação;
e) a necessidade e justificativa da contratação;
f) a área de abrangência do contrato, com planilha resumo de terceirizados, no caso de contratação de mão-de-obra;
g) o valor contratado e valor gasto mensalmente;
h) a dinâmica de acompanhamento e fiscalização do contrato pelo executor;
i) o cumprimento integral das obrigações previstas em edital de licitação, proposta comercial e/ ou contrato, pelo contratado;
j) as eventuais ocorrências relacionadas à apresentação de documentos e/ou certidões necessárias para pagamento das faturas;
k) as possíveis falhas a serem apontadas na contratação e que foram detectadas ao longo da execução do contrato, para melhor ajustamento do mesmo e atendimento ao fim que foi contratado, em observância aos princípios da eficiência e do interesse público, com a apresentação de novo Projeto Básico/Termo de Referência para nova licitação, caso necessário;
l) as eventuais ocorrências relacionadas com a execução do contrato e solicitação e/ou determinações apresentadas à empresa, a fim de regularizar as faltas e defeitos observados, constantes da Ficha de Ocorrência;
m) as eventuais glosas no valor a ser pago, proveniente de ocorrências relacionadas com a execução do contrato; e
n) as sugestões de medidas a serem adotadas pela Diretoria de Finanças e Administração, para melhor acompanhamento e fiscalização dos contratos pelo executor.
Art. 4º Sempre que forem necessárias decisões e providências que ultrapassem a área de competência do executor, este deverá comunicar seus superiores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para a adoção de medidas corretivas, sobre ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades, como atrasos, fuga da especificação, etc., devendo encaminhar relatório circunstanciado da situação verificada.
Art. 5º O executor responde solidariamente pelos prejuízos que a contratada causar à Administração, se provada a sua culpa ou dolo, em sindicância ou processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo único. O executor responde administrativamente pelo exercício irregular das atribuições a ele confiadas, estando sujeito às penalidades previstas no Capitulo III da Lei 840/2011.
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 6º A transparência ativa é o dever de promover, independente de requerimento, a divulgação de informações de interesse geral ou coletivo, produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores - internet.
Art. 7º A Diretoria de Finanças e Administração deve disponibilizar as informações referentes a contratos atualizadas de forma proativa, independentemente de qualquer solicitação, para serem disponibilizados no sítio do Iprev/DF na Internet os seguintes dados:
IV - modalidade e número da licitação (quando houver);
XIII - data da publicação e número do DODF; e
XIV- relação de aditivos ao contrato, com as seguintes informações (quando houver):
b) data da publicação e número do DODF;
Parágrafo único - devem ser disponibilizadas pela Diretoria, também, para download, as íntegras dos contratos e dos aditivos, quando houver.
Art. 9º A Diretoria de Finanças e Administração deve disponibilizar as informações sobre os convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres e contratos de gestão celebrados pelo Iprev/DF com entidades qualificadas como organizações sociais e congêneres, para serem disponibilizados em seu sítio da rede mundial de computadores - intranet, contendo os seguintes campos:
I - espécie e número do convênio;
V - situação do convênio (adimplente/inadimplente/concluído);
VI - valor pactuado (quando houver); e
VII - data da publicação e número do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Art. 10° A Unidade de Controle Interno - UCI do Iprev/DF acompanhará o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 11° Esta Portaria e seus anexos de I a IV entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 12º Os anexos de I a IV constantes nesta Portaria estarão disponíveis no sitio eletrônico do Iprev/DF.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF n.º 149, de 05 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2016 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016 p. 7, col. 1