(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1960,
Art. 1° - Ficam incluídas, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente a Secretaria de Segurança Pública, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1980
92.° da República e 21.° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 03/10/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1980 p. 1, col. 1