SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 32 de 29/04/2021

ATO DA MESA DIRETORA Nº 140/2019, DE 2019

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, que criou o Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis será constituído por membros oriundos das unidades administrativas competentes para gerir a gestão de sustentabilidade da Casa, da seguinte forma:

I - um membro representante da Presidência;

II - um membro representante da Segunda Secretaria;

III - um membro representante da Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA;

IV - um membro representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT;

V - um membro representante da Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;

VI - um membro representante da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI;

VII - um membro representante da Diretoria de Administração e Finanças - DAF;

§ 1º Servidores de outros setores da Casa que tenham interesse em contribuir com o Comitê poderão solicitar ao Coordenador a sua inclusão como membro.

§ 2º A indicação da coordenação do Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis será feita de forma alternada entre Presidência e Segunda Secretaria, inicialmente pela Presidência e após seis meses pela Segunda Secretaria, e assim sucessivamente.

§ 3º O EcoLegis contará com o auxílio de um ou mais estagiários, com dedicação exclusiva ao Comitê, preferencialmente oriundo de curso que tenha afinidade com a temática ambiental.

§ 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em local e horário previamente acertado entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por, no mínimo, três de seus membros.

§ 5º As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria dos membros presentes na reunião, no número mínimo de três, e as atas e atos delas decorrentes, após assinatura, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa.

§ 6º Todos os membros serão previamente comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 07 de novembro de 2019

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Deputado DELMASSO

Vice-Presidente

Deputado IOLANDO

Primeiro Secretário

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputada JAQUELINE SILVA

Terceira Secretária Suplente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234, seção 1 e 2 de 11/11/2019 p. 30, col. 1