SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 118 de 10/11/2020

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 32 de 29/04/2021

ATO DA MESA DIRETORA Nº 47, DE 2018

Cria o Comitê Gestor de Sustentabilidade EcoLegis da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis, órgão consultivo e propositivo, sob a coordenação conjunta da Presidência e da Segunda Secretaria, com objetivo geral de promover a gestão sustentável da Câmara Legislativa do Distrito Federal, de forma integrada com os setores administrativos.

Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput compreende a promoção de forma integrada, da gestão socioambiental na Câmara Legislativa do Distrito Federal, incentivando, orientando e consolidando as ações sustentáveis na CLDF.

Art. 2º São objetivos específicos do Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - planejar e promover ações voltadas à sustentabilidade;

II - incorporar os princípios de sustentabilidade em suas próprias atividades administrativas e operacionais;

III - promover ações voltadas à redução do consumo de água e energia elétrica;

IV - promover ações de educação ambiental;

V - incentivar práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços.

Art. 3º O Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis será constituído por membros oriundos das unidades administrativas competentes para gerir a gestão de sustentabilidade da Casa, da seguinte forma:

Art. 3º O Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis será constituído por membros oriundos das unidades administrativas competentes para gerir a gestão de sustentabilidade da Casa, da seguinte forma: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

I - um membro representante da Presidência;

I - um membro representante da Presidência; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

II - um membro representante da Segunda Secretaria;

II - um membro representante da Segunda Secretaria; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

III - um membro representante da Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA;

III - um membro representante da Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

IV - um membro representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT;

IV - um membro representante da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

V - um membro representante da Coordenadoria de Comunicação Social;

V - um membro representante da Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

VI - um membro representante da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI;

VI - um membro representante da Coordenadoria de Modernização e Informática - CMI; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

VII - um membro representante da Diretoria de Administração e Finanças - DAF;

VII - um membro representante da Diretoria de Administração e Finanças - DAF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

VIII - um membro representante da Escola do Legislativo- Elegis. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

§ 1º A indicação da coordenação do Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis será feita de forma alternada entre Presidência e Segunda Secretaria, inicialmente pela Presidência e após seis meses pela Segunda Secretaria, e assim sucessivamente.

§ 1º Servidores de outros setores da Casa que tenham interesse em contribuir com o Comitê poderão solicitar ao Coordenador a sua inclusão como membro. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

§ 2º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em local e horário previamente acertado entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por, no mínimo, três de seus membros titulares. As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria de seus membros, e as atas e atos delas decorrentes, após assinatura, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa. Todos os membros do Comitê serão previamente comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 2º A indicação da coordenação do Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis será feita de forma alternada entre Presidência e Segunda Secretaria, inicialmente pela Presidência e após seis meses pela Segunda Secretaria, e assim sucessivamente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

§ 3º Servidores de outros setores da Casa que tenham interesse em contribuir com esse Comitê poderão solicitar ao Coordenador a sua inclusão como membro.

§ 3º O EcoLegis contará com o auxílio de um ou mais estagiários, com dedicação exclusiva ao Comitê, preferencialmente oriundo de curso que tenha afinidade com a temática ambiental. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

§ 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em local e horário previamente acertado entre seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por, no mínimo, três de seus membros. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

§ 5º As deliberações do Comitê serão tomadas pela maioria dos membros presentes na reunião, no número mínimo de três, e as atas e atos delas decorrentes, após assinatura, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

§ 6º Todos os membros serão previamente comunicados de reunião convocada extraordinariamente. (Acrescido(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 140 de 07/11/2019)

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor de Sustentabilidade - ECOLEGIS da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I - executar as ações descritas no art. 2º deste Ato;

II - implementar o Programa de Gestão de Logística Sustentável - PLS, que traz ferramentas de planejamento que permitem aos órgãos ou entidades estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.

Parágrafo único. Os projetos e ações que integram o Comitê Gestor de Sustentabilidade - ECOLEGIS serão supervisionados pela Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 5º Compete a coordenação do Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis:

I - promover e coordenar, de forma colaborativa com os setores da Casa, os projetos e ações de sustentabilidade de competências executiva daqueles setores;

II - fomentar a adoção de boas práticas sustentáveis;

III - propor metas e indicadores para o desempenho sustentável dos diversos setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV - prospectar e disseminar informações relevantes ao objetivo do Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis;

V - incentivar o contínuo desenvolvimento de competências socioambientais por parte dos gestores e demais servidores da Casa;

VI - propor ao Secretário-Geral atos normativos relativos à sustentabilidade;

VII - opinar acerca de atividades da Câmara Legislativa do Distrito Federal com impacto sobre a sustentabilidade;

VIII - incentivar o combate a todas as formas de desperdício, promovendo atividades voltadas a práticas de consumo consciente e sustentável, bem como à eficiência do gasto público;

IX - promover a gestão adequada dos resíduos gerados na Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X - promover e consolidar a política de sustentabilidade para inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições, contratações de serviços e obras de engenharia;

XI - desenvolver ações que visem à conscientização e à educação ambiental de servidores e prestadores de serviços;

XII - fomentar o engajamento institucional e a participação individual e coletiva com vista à preservação do equilíbrio do meio ambiente e a promoção da cidadania;

XIII - propor a implementação de programas e projetos para uso racional da água e à eficiência e conservação de energia;

XIV - gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental em consonância com o planejamento estratégico da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

XV - coordenar o Comitê Gestor de Sustentabilidade - EcoLegis.

Art. 6º O Programa de Gestão de Logística - PLS deverá contribuir para:

I - inclusão de critérios sustentáveis nas compras de bens e contratação de serviços e de obras, servindo de insumo à elaboração do plano anual de compras e contratações da CLDF;

II - adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, baseados em estudos e pesquisas realizados, levando em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento da aquisição até a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

III - eficiência e racionalização do gasto público;

IV - implantação de ações sistemáticas de divulgação, sensibilização, conscientização e capacitação de servidores e demais colaboradores da CLDF;

V - observância da sustentabilidade no processo de planejamento estratégico institucional;

VI - revisão dos padrões de consumo, redução do impacto ambiental negativo e melhoria da qualidade de vida.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 440 de 2007, alterado pelos Atos do Presidente nº 940/2007, 347/2014 e 641/2015.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 118 de 10/11/2020

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 32 de 29/04/2021

JUSTIFICAÇÃO

A adoção de critérios ambientais pela administração pública objetiva reduzir os impactos ambientais de suas ações, projetos, programas e também contribuir para a mudança de comportamento da sociedade rumo à sustentabilidade socioambiental.

Para a execução dos trabalhos do EcoLegis a Câmara Legislativa do Distrito Federal contará como apoio do EcoCâmara da Câmara Federal, por meio de um acordo de cooperação técnica celebrado entre as duas Casas.

Com relação ao nível de importância deste Comitê para a organização da Casa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por se tratar de uma instituição com reconhecimento e alvo de pesquisas em diversas áreas de investigação, exerce um papel chave como modelo para outras organizações que atuam tanto no setor privado como público do Distrito Federal e do País. Manter uma imagem positiva, enquanto uma instituição ambientalmente responsável fortalece a credibilidade da Casa, tanto para a opinião pública quanto para seus próprios funcionários. Além disso, a preocupação com a gestão ambiental dentro da Instituição tem aumentado substancialmente, tanto que a Casa possui um Grupo de Gestão Ambiental formado por servidores de carreira e que atua de forma voluntária.

Para atender às exigências sociais, econômicas e políticas no atual cenário, as organizações públicas perceberam que é preciso fortalecer ainda mais os vínculos da sustentabilidade com as diretrizes estratégicas e o compromisso institucional. Com esse alinhamento, ressalta-se que no âmbito Federal a Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de unidades administrativas de sustentabilidade em todos os Órgãos, Unidades e Conselhos do Poder Judiciário, e a Resolução nº 268/2015 do Tribunal de Contas da União, que veio a aperfeiçoar e fortalecer os instrumentos de gestão socioambiental aplicados àquela Corte de Contas.

Os temas socioambientais no âmbito das organizações, notadamente as públicas, adquiriram alto grau de complexidade, o que exige, além de um assessoramento "mais que especializado", um dedicado esforço de sistematização de informações para orientar a tomada de decisões estratégicas. Assuntos socioambientais são em grande parte desconhecidos, subjugados ou mesmo desconsiderados. Portanto a Criação do Comitê Gestor de Sustentabilidade "EcoLegis" está amparado nos objetivos estratégicos de fortalecer a democracia e a cidadania e de aprimorar e ampliar as ações voltadas para sustentabilidade.

Sala de Sessões, em 4 de junho de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

DEPUTADA SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 103, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2018 p. 42, col. 1