Legislação Correlata - Instrução Normativa 01 de 27/01/2017
Legislação Correlata - Instrução Normativa 01 de 27/01/2017
O SECRETÁRIO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto no § 4° do art. 2° da Lei n° 12.232, de 29 de abril de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Procedimento de Seleção Interna das Agências de Propaganda, constante do Anexo 1, que disciplina, no âmbito desta Secretaria, a seleção interna das agências contratadas para a execução das ações de publicidade governamental.
Art. 2º A execução dos contratos de publicidade será realizada em função dos recursos estimados, conforme a metodologia adotada neste procedimento e em sintonia com os princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade.
Art. 3° As disposições deste procedimento deverão ser observadas por todos os servidores desta Secretaria na prática dos atos por ele disciplinados na execução dos contratos firmados com as agências de propaganda contratadas por esta SEPI.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
ABIMAEL NUNES DE CARVALHO
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA
1. Em cumprimento ao disposto no art. 2°, § 40, da Lei n°12.232/2010, fica instituído procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pela Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal — SEPI para prestação de serviços de publicidade institucional e de utilidade pública de interesse dos órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal.
1.1 A seleção interna das agências contratadas será feita em função dos custos estimados para sua realização, de acordo com a metodologia adotada neste procedimento e em observância com os princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade.
2. Para os fins deste procedimento, considera-se:
I- Seleção Nível 1: o procedimento de escolha de agência para a execução de ação publicitária com custo estimado em até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II- Seleção Nível 2: o procedimento de escolha de agência para a execução de ação publicitária com custo estimado de RS 1.000.001,00 (um milhão e um reais)a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
III- Seleção Nível 3: o procedimento de seleção de agência para a execução de ação publicitária com custo estimado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). 2.1 A Seleção Nível 1 será feita pelo Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI, mediante a aplicação de um dos critérios abaixo:
a) escolha da agência que já executou ação publicitária similar, no âmbito do contrato (familiaridade da agência com o tema);
b) escolha da agência que estiver em melhores condições para desenvolver a ação;
c) reaproveitamento de linha criativa desenvolvida pela agência;
d) necessidade de ser preservado o limite de faturamento mínimo anual de cada contrato.
2.1.1 O Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI consignará nos autos o(s) critério(s) em que se apoiou para sua decisão.
2.2 A Seleção Nível 2 será feita mediante aplicação dos procedimentos previstos nos subitens 2.2.1 a 2.2.5.
2.2.1 O Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI solicitará às agências que apresentem, na data indicada, a proposta para a necessidade de comunicação expressa na Ordem de Serviço, que conterá as informações essenciais para subsidiar o processo de concepção criativa, em igualdade de condições.
2.2.2 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI, que indicará no formulário Avaliação de Seleção Nível 2 a proposta considerada adequada para atendimento da necessidade de comunicação, para posterior decisão do Secretário-Adjunto da SEPI, quanto ao desenvolvimento da ação.
2.2.3 Caso nenhuma das propostas seja considerada adequada, o Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI determinará às agências que apresentem nova proposta.
2.2.4 As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 2 por comunicado formal do Secretário-Adjunto da SEPI.
2.2.5 O Secretário-Adjunto da SEPI poderá dispensar o procedimento de Seleção Nível 2 nos casos de:
a) ação publicitária que decorra de proposta de iniciativa de uma das agências contratadas;
b) ação publicitária com linha criativa proposta por iniciativa de órgão ou entidade integrante do Poder Executivo do Distrito Federal ou de terceiros, mediante doação dos direitos de autor sobre a criação;
c) reaproveitamento de linha criativa aprovada anteriormente em procedimento de Seleção Nível 2;
d) situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas;
e) necessidade de ser preservado o limite de faturamento mínimo anual de cada contrato.
2.3 A Seleção Nível 3 será feita mediante aplicação dos procedimentos previstos nos subitens 2.3.1 a 2.4.1.
2.3.1 Será elaborado briefing de comunicação, assinado pelo Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI, que constituirá o instrumento de convocação e conterá todos os subsídios para que as agências possam elaborar sua proposta de solução para as necessidades de comunicação, em igualdade de condições de participação.
2.3.1.1 Será fornecida, mediante recibo, cópia do briefing de comunicação às agências, em reunião previamente convocada para repassar as informações necessárias à concepção e formulação das propostas, com definição da dinâmica de sua apresentação, tais como: participantes, forma, tempo e ordem de apresentação, bem como documentos e ou dados complementares para subsidiar a análise e a avaliação das propostas.
2.3.2 O Secretário-Adjunto designará data para que as agências apresentem suas propostas de solução criativa e ou de mídia, as quais serão juntadas aos autos no formato A4.
2.3.2.1 A data de apresentação das propostas só poderá ser adiada pela SEPI.
2.3.3 A análise técnica das propostas das agências será feita por Comissão de Avaliação, a ser indicada pelo Secretário-Adjunto da SEPI em cada Seleção Nível 3, podendo contar com a participação de representantes do órgão da administração a que a ação estiver afeta, quando for o caso.
2.3.4 A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base nos critérios e respectivos atributos abaixo descritos, conforme as especificidades de cada briefing:
I - Planejamento de Publicidade: entendimento do briefing, proposição estratégica e defesa técnica;
II - Solução Criativa: adequação ao briefing, originalidade, exequibilidade e defesa técnica;
III - Estratégia de Mídia e Não Mídia: adequação ao briefing, níveis de alcance, otimização de recursos e defesa técnica.
2.3.5 A Comissão de Avaliação poderá sugerir que as propostas apresentadas pelas agências sejam integradas, para aperfeiçoar a ação de publicidade, ou compartilhadas, para viabilizar sua execução.
2.3.6 A análise da Comissão de Avaliação será formalizada por meio do formulário Avaliação Técnica de Seleção Nível 3, que será assinado por seus integrantes e encaminhado ao Secretário-Adjunto da SEPI, com a indicação da(s) proposta(s) que atende(m) à(s) necessidade(s) de comunicação, para subsidiar sua decisão quanto à escolha da proposta mais adequada e, quando for o caso, à forma de participação das agências na execução da produção e ou da mídia, para posterior homologação do Secretário de Estado de Publicidade Institucional do DF.
2.3.7 Caso nenhuma das propostas seja considerada adequada, o Secretário-Adjunto da SEPI determinará às agências que apresentem nova proposta.
2.3.8 As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 3 por comunicado formal do Secretário-Adjunto da SEPI.
2.3.9 Poderão participar da apresentação das propostas, como convidados, técnicos da SEPI e de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.
2.3.10 Os trabalhos de apresentação serão coordenados pelo Secretário-Adjunto da SEPI ou pelo Subsecretário de Publicidade e Propaganda da SEPI, mediante designação daquele, em despacho no processo.
2.3.11 Os membros da Comissão de Avaliação poderão, a qualquer momento, solicitar informações ou esclarecimentos aos representantes das agências.
2.3.12 A Comissão de Avaliação analisará as propostas com base na exposição oral e nos elementos mencionados no subitem 2.3.1.1.
2.3.12.1 Se houver divergência entre a exposição oral e o documento representativo da exposição, este será considerado pela Comissão em sua análise.
2.3.13 Findo o procedimento de escolha da proposta mais adequada à necessidade de comunicação, conforme previsto no subitem 2.3.6, a SEPI poderá solicitar aperfeiçoamentos à sua autora com vistas à execução da produção e da mídia.
2.4 As agências, após a entrega do briefing prevista no subitem 2.3.1.11 podem propor a realização da ação em conjunto, devendo para isso solicitar autorização formal à SEPI, que avaliará as justificativas das agências e decidirá se aceita a ideia.
2.4.1 Aceita a ideia, a proposta conjunta deverá ser apresentada no prazo anteriormente fixado e ser submetida, no que couber, ao procedimento previsto para a Seleção de Nível 3.
2.5 O Secretário de Estado de Publicidade Institucional do DF poderá dispensar o procedimento de Seleção Nível 3 nos casos de:
a) ação publicitária que decorra de proposta de iniciativa de uma das agências;
b) ação publicitária com linha criativa proposta por iniciativa de órgão ou entidade integrante do Poder Executivo do Distrito Federal ou de terceiros, mediante doação dos direitos de autor sobre a criação;
c) reaproveitamento de linha criativa aprovada anteriormente em procedimento de Seleção Nível 3;
d) situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas;
e) necessidade de ser preservado o limite de faturamento mínimo anual de cada contrato.
2.5.1 O Secretário de Estado de Publicidade Institucional da SEPI deverá, em despacho, indicar o(s) motivo(s) da dispensa e ou a justificativa de escolha da agência.
3. Serão juntados aos autos todos os documentos previstos neste procedimento de seleção.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 06/06/2013 p. 4, col. 1