O CHEFE DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERAÇÃO SOCIAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e levando em consideração o art. 2º da Lei nº 3184/2003. RESOLVE:
Art. 1° Editar a seguinte Instrução Normativa:
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2017
O Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2017, elaborado pela Subchefia de Publicidade e Propaganda, da Chefia de Comunicação Institucional e Interação Social, contempla as ações de publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências que atendem o governo, reunindo as demandas das 17 secretarias que compõem a administração direta do GDF, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2015.
As ações e campanhas de publicidade demandadas pelos órgãos da administração direta do governo são distribuídas entre as agências de publicidade de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 12, de 2013, que estabelece os procedimentos para seleção interna dessas agências.
Ao final de cada campanha, continuará sendo fundamental a indicação dos resultados obtidos com a ação, ou seja, a verificação do alcance obtido pelo planejamento de mídia. Essa indicação de resultado será obtida com a aplicação de pesquisa ou com a avaliação feita pela área demandante.
Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas pelas secretarias, a SPP fará aditivos ao Plano original, para atender às necessidades de ações extemporâneas.
Além das demandas de publicidade e propaganda, a Subchefia também recebe, negocia custo e encaminha para os jornais de grande circulação, por intermédio das agências de publicidade, todos os pedidos de publicidade legal oriundos das secretarias, os quais não podem ser previstos antecipadamente.
Em 2017, de acordo com a Lei Orçamentária do Distrito Federal serão destinados R$ 22.519.334,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e quatro reais) para às ações de publicidade e propaganda do governo, previstas neste Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Administração Direta do Distrito Federal, elaborado de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 20 de fevereiro de 2015, que disciplina a matéria.
A exemplo de 2016, a Subchefia de Publicidade e Propaganda (SPP) também dividiu o plano de trabalho para 2017 em cinco grupos: Grupo 1- Saúde e Meio Ambiente, que agrega as campanhas e serviços propostos pelas secretarias de Saúde e do Meio Ambiente; Grupo 2 - Educação, Esporte, Turismo Cultura e Lazer, onde estão as ações das secretarias de Educação; de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo e de Cultura; Grupo 3 - Segurança, que junta as previsões das secretarias de Segurança e Cidadania e de Mobilidade Urbana; Grupo 4 - Infraestrutura e Base, que incorpora as secretarias de Planejamento, da Fazenda, de Gestão do Território e Habitação, de Infraestrutura e Serviços Públicos, de Cidades e da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Grupo 5 – Governança e Bem Estar Social, onde estão reunidas as secretarias do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, de Justiça e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.
A previsão é de que até 25% dos recursos orçamentários destinados à publicidade em 2017 serão investidos na produção das peças publicitárias das campanhas ou serviços, tais como filmes, fotos, spots, banners, folders. Os 75% restantes serão destinados aos planos de mídia, onde estarão indicados os custos com a divulgação das campanhas, de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 07 de abril de 2016.
Levando em consideração o que foi investido ao longo de 2016 nas campanhas de cada grupo, o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2017 faz uma previsão aproximada do percentual do orçamento do ano que deverá ser investido em cada grupo. Cabe ressaltar que as despesas de publicidade referente a execução deste Plano Anual, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme §§ 1 e 2 do art. 22 da Lei Orgânica e será disponibilizado nos sites http://www.transparencia.df.gov.br/#/ e http://www.casacivil.df.gov.br/publicidade.html
Todas as campanhas que serão executadas no ano de 2017 estarão resguardadas pelo Decreto nº 36.451/2015 e demais leis e instruções normativas correlatas à matéria não citadas neste plano.
As ações de publicidade e propaganda para cada grupo em 2017, assim como os investimentos, estão assim previstos:
Grupo 1 - Saúde e Meio Ambiente, (secretarias de Saúde e do Meio Ambiente). Devem ser investidos aproximadamente 12,30% do orçamento.
Combate ao mosquito Aedes aegypti
Combate a acidentes - queimaduras
Reestruturação do sistema de Saúde
Vacinação contra o vírus da influenza
Vacinação de animais contra a raiva
Conferência Distrital do Meio Ambiente
Aterro Sanitário e Lixão da Estrutural
Grupo 2 - Educação, Esporte, Turismo, Cultura e Lazer (secretarias de Educação; de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo e de Cultura). Devem ser investidos aproximadamente 16,49% do orçamento.
IV e V Encontro de Promoção do Direito à Escolarização da Criança
Inclusão da pessoa com deficiência (PCD)
Por dentro do Exame de ensino médio (Enem, PAS, simuladão)
Divulgação do programa Parceria
Programa de Simplificação da Atividade Econômica
Grupo 3 - Segurança (secretarias de Segurança e Cidadania e de Mobilidade Urbana). Devem ser investidos aproximadamente 15,46% do orçamento.
Campanha prevenção furto/roubo de celular
Grupo 4 - Infraestrutura e Base (secretarias de Planejamento, da Fazenda, de Gestão do Território e Habitação, de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural). Devem ser investidos aproximadamente 21,64% do orçamento.
Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
Revitalização das áreas Centrais
Revitalização do setor Comercial Sul
Masterplan (escolha do plano urbanístico e paisagismo para o Orla)
Divulgação das entregas - totais ou parciais - nos setores habitacionais de Bernardo Sayão, Sol Nascentes, Por do Sol, Vicente Pires, Buritizinho, Porto Rico
Calendários dos vazios sanitários do feijão e da soja
Grupo 5 - Governança e Bem Estar Social (secretarias do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, de Justiça e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, Casa Civil). Devem ser investidos aproximadamente 34,02% do orçamento.
Enfretamento violência contra o idoso
Combate à violência doméstica contra a mulher
Campanha de conscientização do quesito raça/cor no sistema de saúde DF
Prospera (micro e pequeno empreendedor)
Escola Técnica aberta de afroempreendedorismo
Enfrentamento crack e outras drogas
Divulgação de ações de interação social
Divulgação das ações para sensibilização sobre a proteção à criança e ao adolescente
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2017 p. 15, col. 1