SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

O CHEFE DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERAÇÃO SOCIAL DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e levando em consideração o art. 2º da Lei nº 3184/2003. RESOLVE:

Art. 1° Editar a seguinte Instrução Normativa:

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2017

O Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2017, elaborado pela Subchefia de Publicidade e Propaganda, da Chefia de Comunicação Institucional e Interação Social, contempla as ações de publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências que atendem o governo, reunindo as demandas das 17 secretarias que compõem a administração direta do GDF, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 02/2015.

As ações e campanhas de publicidade demandadas pelos órgãos da administração direta do governo são distribuídas entre as agências de publicidade de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria nº 12, de 2013, que estabelece os procedimentos para seleção interna dessas agências.

Ao final de cada campanha, continuará sendo fundamental a indicação dos resultados obtidos com a ação, ou seja, a verificação do alcance obtido pelo planejamento de mídia. Essa indicação de resultado será obtida com a aplicação de pesquisa ou com a avaliação feita pela área demandante.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas pelas secretarias, a SPP fará aditivos ao Plano original, para atender às necessidades de ações extemporâneas.

Além das demandas de publicidade e propaganda, a Subchefia também recebe, negocia custo e encaminha para os jornais de grande circulação, por intermédio das agências de publicidade, todos os pedidos de publicidade legal oriundos das secretarias, os quais não podem ser previstos antecipadamente.

Em 2017, de acordo com a Lei Orçamentária do Distrito Federal serão destinados R$ 22.519.334,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e trinta e quatro reais) para às ações de publicidade e propaganda do governo, previstas neste Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Administração Direta do Distrito Federal, elaborado de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 20 de fevereiro de 2015, que disciplina a matéria.

A exemplo de 2016, a Subchefia de Publicidade e Propaganda (SPP) também dividiu o plano de trabalho para 2017 em cinco grupos: Grupo 1- Saúde e Meio Ambiente, que agrega as campanhas e serviços propostos pelas secretarias de Saúde e do Meio Ambiente; Grupo 2 - Educação, Esporte, Turismo Cultura e Lazer, onde estão as ações das secretarias de Educação; de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo e de Cultura; Grupo 3 - Segurança, que junta as previsões das secretarias de Segurança e Cidadania e de Mobilidade Urbana; Grupo 4 - Infraestrutura e Base, que incorpora as secretarias de Planejamento, da Fazenda, de Gestão do Território e Habitação, de Infraestrutura e Serviços Públicos, de Cidades e da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Grupo 5 – Governança e Bem Estar Social, onde estão reunidas as secretarias do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, de Justiça e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude.

A previsão é de que até 25% dos recursos orçamentários destinados à publicidade em 2017 serão investidos na produção das peças publicitárias das campanhas ou serviços, tais como filmes, fotos, spots, banners, folders. Os 75% restantes serão destinados aos planos de mídia, onde estarão indicados os custos com a divulgação das campanhas, de acordo com a Instrução Normativa nº 01 de 07 de abril de 2016.

Levando em consideração o que foi investido ao longo de 2016 nas campanhas de cada grupo, o Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2017 faz uma previsão aproximada do percentual do orçamento do ano que deverá ser investido em cada grupo. Cabe ressaltar que as despesas de publicidade referente a execução deste Plano Anual, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme §§ 1 e 2 do art. 22 da Lei Orgânica e será disponibilizado nos sites http://www.transparencia.df.gov.br/#/ e http://www.casacivil.df.gov.br/publicidade.html

Todas as campanhas que serão executadas no ano de 2017 estarão resguardadas pelo Decreto nº 36.451/2015 e demais leis e instruções normativas correlatas à matéria não citadas neste plano.

As ações de publicidade e propaganda para cada grupo em 2017, assim como os investimentos, estão assim previstos:

Grupo 1 - Saúde e Meio Ambiente, (secretarias de Saúde e do Meio Ambiente). Devem ser investidos aproximadamente 12,30% do orçamento.

Combate ao mosquito Aedes aegypti

Dengue - prevenção

Banco de Leite

Doação de sangue

Combate a acidentes - queimaduras

Combate à raiva animal

Organizações Sociais na Saúde

Reestruturação do sistema de Saúde

Carnaval (DST/AIDS)

Vacinação contra HPV

Vacinação contra o vírus da influenza

Vacinação de animais contra a raiva

Conferência Distrital do Meio Ambiente

Uso da água

Prevenção de Queimadas

Aterro Sanitário e Lixão da Estrutural

Grupo 2 - Educação, Esporte, Turismo, Cultura e Lazer (secretarias de Educação; de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo e de Cultura). Devem ser investidos aproximadamente 16,49% do orçamento.

Telematrícula

Cartão material escolar

Transporte escolar

Abertura do Ano Letivo

IV e V Encontro de Promoção do Direito à Escolarização da Criança

Inclusão da pessoa com deficiência (PCD)

EJA

Jogos Escolares

Por dentro do Exame de ensino médio (Enem, PAS, simuladão)

Concurso para professores

Bolsa Educação Infantil

CIL

Jogos Abertos de Brasília

Centros Olímpicos

Carnaval

Orgulho de ser brasiliense

Natal de Brasília

Revéillon em Brasília

Aniversário de Brasília

Brasília destino turístico

Fique mais um dia

Divulgação do programa Parceria

Programa de Simplificação da Atividade Econômica

Grupo 3 - Segurança (secretarias de Segurança e Cidadania e de Mobilidade Urbana). Devem ser investidos aproximadamente 15,46% do orçamento.

Plano de Mobilidade Urbana

Passe Livre

Programa Viva Brasília

Campanha prevenção furto/roubo de celular

Grupo 4 - Infraestrutura e Base (secretarias de Planejamento, da Fazenda, de Gestão do Território e Habitação, de Infraestrutura e Serviços Públicos e da Agricultura Abastecimento e Desenvolvimento Rural). Devem ser investidos aproximadamente 21,64% do orçamento.

SEI

Nota Fiscal

IPVA

IPTU

Refis

PPPs

Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Lei de Uso e Ocupação do Solo

Projeto Mobilidade ativa

Rotas Acessíveis

Revitalização das áreas Centrais

Revitalização do setor Comercial Sul

Habita Brasília

Masterplan (escolha do plano urbanístico e paisagismo para o Orla)

Projeto Orla

Conferência das Cidades

Divulgação das entregas - totais ou parciais - nos setores habitacionais de Bernardo Sayão, Sol Nascentes, Por do Sol, Vicente Pires, Buritizinho, Porto Rico

Calendários dos vazios sanitários do feijão e da soja

Vacinação contra febre aftosa

Agro Brasília

Nota Fiscal Sorteio

Grupo 5 - Governança e Bem Estar Social (secretarias do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, de Justiça e de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, Casa Civil). Devem ser investidos aproximadamente 34,02% do orçamento.

Qualificação Profissional

Valorização da Pessoa Idosa

Enfretamento violência contra o idoso

Disque Racismo

Combate à violência doméstica contra a mulher

Campanha de conscientização do quesito raça/cor no sistema de saúde DF

Prospera (micro e pequeno empreendedor)

Escola Técnica aberta de afroempreendedorismo

Enfrentamento crack e outras drogas

Prevenção do uso de drogas

Na Hora

Violência Contra a Criança

Controladoria na escola

Ouvidoria itinerante

Portal da Transparência

Divulgação de ações de interação social

Prestação de Contas

Divulgação das ações para sensibilização sobre a proteção à criança e ao adolescente

Mês da Juventude

Semana da Criança

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO SUASSUNA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2017 p. 15, col. 1