(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução 113 de 10/06/2021)
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação e tendo em vista o disposto no art. 13º, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Restituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, instituída pela Instrução nº 49, de 23 de maio de 2019, publicado DODF nº 97, de 24 de maio de 2019.
Art. 2º O comitê passará a ter a seguinte composição:
I - Diretor(a)-Presidente da FJZB;
II - Diretor(a) Adjunto(a) da FJZB;
III - Chefe de Gabinete - GAB;
IV - Superintendente Administrativo e Financeiro - SUAFI;
V - Superintendente de Conservação e Pesquisa - SUCOP;
VI - Superintendente de Educação e Uso Público - SUEUP;
VII - Assessor(a) de Comunicação Social - ASCOM;
VIII - Chefe da Assessoria de Planejamento e Parcerias - ASPLAN;
IX - Chefe da Procuradoria Jurídica - PROJUR.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Diretor(a)-Presidente e, na sua ausência, pelo Diretor(a) Adjunto(a).
Art. 4º Caberá a Chefe de Gabinete secretariar as reuniões.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2021 p. 23, col. 1