A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, resolve:
Art. 1º Tornar sem Efeito a Instrução nº 49, de 23 de maio de 2019, publicada DODF nº 104, de 07 de junho de 2021, página 23.
Art. 2º Recompor o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília – FJZB, instituído pela Instrução nº 49, de 23 de maio de 2019, publicado DODF nº 97, de 24 de maio de 2019, de acordo com o disposto no art. 13º, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 3º O comitê passará a ter a seguinte composição:
I - Diretor(a)-Presidente da FJZB;
II - Diretor(a) Adjunto(a) da FJZB;
III - Chefe de Gabinete – GAB;
IV - Superintendente Administrativo e Financeiro – SUAFI;
V - Superintendente de Conservação e Pesquisa – SUCOP;
VI - Superintendente de Educação e Uso Público – SUEUP;
VII - Assessor(a) de Comunicação Social – ASCOM;
VIII - Chefe da Assessoria de Planejamento e Parcerias – ASPLAN;
IX - Chefe da Procuradoria Jurídica – PROJUR.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Diretor(a)-Presidente e, na sua ausência, pelo Diretor(a) Adjunto(a).
Art. 5º Caberá ao Chefe de Gabinete secretariar as reuniões.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2021 p. 57, col. 1