Legislação Correlata - Resolução 263 de 27/06/2013
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 272 de 03/07/2014)
Dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVI do art. 84 do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada em 30 de abril de 2013, conforme consta do Processo nº 15513/13, e
Considerando a elevada concentração dos cargos em comissão e das funções de confiança de direção e assessoramento nos níveis mais elevados do escalonamento hierárquico e de níveis, diante da necessidade e da oportunidade de redistribuí-los de forma mais consentânea com a quantidade de níveis existentes na estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares;
Considerando que em razão do significativo acréscimo nas atividades do Tribunal e da composição parcial do Plenário a atual estrutura dos gabinetes dos Conselheiros encontra-se sobrecarregada;
Considerando que a Lei nº 4.356/2009 autoriza este Tribunal a reestruturar, transformar e reclassificar os cargos e funções da sua estrutura, desde que sem acréscimo nas despesas de pessoal;
Considerando que a reestruturação administrativa de que trata esta Resolução não importará na criação despesa nova e tampouco afetará os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante transformação e remanejamento, os cargos de natureza especial, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Presidente do Tribunal promoverá a exoneração e a dispensa dos ocupantes dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança alcançados por esta Resolução, e a nomeação ou designação para os cargos ou funções de confiança dela decorrentes.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2013.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
(1) Assessor Chefe, CNE; (1) Diretor Geral de Administração, CNE.
(1) Chefe de Gabinete, CNE; (1) Secretário Geral de Administração, CNE.
(1) Subchefe de Gabinete, TC-CCG-6; (3) Assessor Chefe, TC-CCA-6; (3) Assessor Chefe, TC- -CCA-5; (8) Chefe de Secretaria Administrativa, TC-CCG-5; (5) Secretário de Controle Externo, TC-CCG-6; (23) Diretor de Divisão, TC-CCG-5; (3) Diretor de Núcleo, TC-CCG-5; (1) Chefe de Secretaria, TC-CCG-4; (9) Secretário Executivo, TC-CCG-4; (2) Chefe de Assessoria, TC-CCG-3; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, TC- -CCG-3; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, TC-CCG-4; (1) Chefe de Serviço TC-CCG-3; (18) Chefe de Seção, TC-CCG-2; (1) Chefe de Seção, TC-CCG-1; (27) Assessor, TC-CCA-6; (8) Assessor, TC-CCA-5; (3) Assessor Técnico, TC-CCA-5; (2) Assessor Jurídico, TC-CCA-5; (1) Assessor Jurídico, TC-CCA-4; (14) Assessor, TC-CCA-3; (3) Assessor, TC-CCA-2; (8) Assessor, TC-CCA-1.
(9) Subchefe de Gabinete, TC-CCG-6; (6) Assessor Chefe, TC-CCG-5; (8) Chefe de Secretaria Administrativa, TC-CCG-4; (5) Secretário de Controle Externo, TC-CCG-5; (20) Diretor de Divisão, TC-CCG-3; (1) Chefe de Secretaria, TC-CCG-3; (9) Secretário Executivo, TC-CCG-3; (2) Chefe de Assessoria, TC-CCG-2; (3) Diretor de Núcleo, TC- -CCG-3; (26) Chefe de Serviço, TC- -CCG-2; (16) Assessor, TC-CCA-5; (12) Assessor, TC-CCA-4; (2) Assessor Jurí- dico, TC-CCA-4; (1) Assessor Jurídico, TC-CCA-3; (3) Assessor, TC-CCA-3; (13) Assessor, TC-CCA-2; (1) Assessor de Segurança Institucional, TC-CCA-2; (37) Assessor, TC-CCA-1.
(14) Assessor Técnico, FC-04; (102) Assistente Técnico, FC-03; (53) Assistente Administrativo, FC-03.
(15) Assessor Técnico, FC-04; (6) Supervisor, FC-04; (2) Pregoeiro, FC-04; (5) Especialista, FC-03; (69) Assistente Técnico, FC-03; (81) Assistente Administrativo, FC-02; (16) Auxiliar de Gabinete, FC-01. (2) Assistente Técnico, FC-3; (1) Assistente Administrativo, FC-2.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos em comissão e às funções de confiança de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
Em número de sete, contando cada Gabinete com (1) Chefe de Gabinete, CNE; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
3. Gabinete do Procurador-Geral
(1) Chefe de Gabinete, CNE; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-1 (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor - Segurança Institucional, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (3) Assistente-Administrativo, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (9) Assistente- Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (5) Assistente-Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico (Cerimonial), símbolo FC-3; (1) Assistente Técnico (Memorial), símbolo FC-03; (1) Supervisor do Setor de Atendimento ao Público, símbolo FC-4; (2) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2. Vice-Presidência – Corregedoria.
(1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
3. Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
4. Divisão de Tecnologia da Informação
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Infraestrutura, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Suporte ao Usuário Final, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Desenvolvimento de Soluções, símbolo TC-CCG-2; (3) Assessor de Levantamento de Requisitos, símbolo TC-CCA-2.
5. Divisão de Controle Interno
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(1) Consultor Jurídico, Símbolo CNE; (2) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-4; (1) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-3; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Secretário, símbolo CNE; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-5; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Serviço de Apoio Técnico e Operacional, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe Serviço de Expedição e Plenário, símbolo TC-CCG-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe do Serviço de Jurisprudência, símbolo TC-CCG-2, (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE PRIMEIRO NÍVEL
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Chefe de Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Chefe de Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização – APE, símbolo TC-CCG-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação - NFTI, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Diretor de Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - NFO, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.1.1 Primeira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.1.2 Segunda Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.1.3 Terceira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2.1 Primeira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2.2 Segunda Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2.3 Terceira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3 Secretaria de Acompanhamento
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3.1 Primeira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3.2 Segunda Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3.3 Terceira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.3.4 Quarta Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.1 Divisão de Atos de Concessões
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.2 Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.3 Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.4.4 Divisão de Atos de Admissões
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5.1 Divisão de Contas do Governo
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5.2 Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3, (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC- -CCG-3; (4) Assessores, símbolo TC-CCA-2, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente
2.1 Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.1.1 Serviço de Execução Orçamentária
2.1.2 Serviço de Execução Financeira
2.1.3 Serviço de Contabilidade
2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (2) Pregoeiro, símbolo FC-4.
2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação
(1) Supervisor, símbolo FC-04.
2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.3.1 Serviço de Legislação de Pessoal
2.3.2 Serviço de Seleção e Capacitação
2.3.3 Serviço de Cadastro Funcional
2.3.4 Serviço de Pagamento de Pessoal
2.3.5 Serviço de Gestão do Desempenho
2.3.6 Serviço de Desenvolvimento de Competências
2.3.7 Supervisão de Proventos, Pensões e Benefícios
2.3.8 Supervisão de Atendimento e Apoio aos Aposentados e Pensionistas
2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.4.2 Serviço de Obras e Projetos
2.4.3 Serviço de Segurança e Suporte Operacional
2.4.5 Serviço de Protocolo e Preservação Documental
2.4.6 Serviço de Gestão da Informação e da Documentação
2.4.6.1 Supervisão de Sistemas de Informação
2.4.6.2 Supervisão de Pesquisa e Disseminação da Informação
2.4.7 Serviço de Expedição de Mandados
2.5 Divisão de Programas da Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (5) Especialista, símbolo FC-3.
Situação anterior | Situação nova |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 26/06/2013 p. 35, col. 2