Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições que lhe confere artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Secretaria de Estado de Trabalho Distrito Federal, para o período de 2013/2014, em conformidade com o disposto no Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 33.913, de 19 de setembro de 2012, prorrogando o prazo para publicação dos PDTI’s.
Art. 2º A versão aprovada estabelece as seguintes demandas como estratégicas:
1. Implementação do Programa de Gestão da Documentação e Informação;
2. Implantação de ambiente de segurança da informação;
3. Sistema de automação do processo de Concessão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP;
4. Modernização da Central Telefônica e serviços de telecomunicação;
5. Implantação da Agência Itinerante do Trabalhador;
6. Central de Relacionamento com o Empregador e Trabalhador;
7. Sistema de cadastro de Cooperativas e Associações;
8. Implantação do Site voltado para os artesãos do DF;
9. Sistema de monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico Institucional;
10. Implementação da Intranet;
11. Modernização da Central de Processamento de Dados da SETRAB;
12. Sistema de Gestão do Prospera (cadastro e controle financeiro e estatístico, extração de relatórios, etc);
13. Sistema de cadastro e de Banco de Dados para agência do trabalhador autônomo;
14. Aquisição de software especializados para SQP: SPSS, Acess, Open Project, Visual Mind, Office, SurveyMonkey, Licença CreativeCommons;
15. Implementação de Rede Verde – Autossistentáveis;
16. Implantação de sistemas de Gestão e Modernização;
17. Kit – Emissão de Carteira de Trabalho Digital;
18. Implementação de Videoconferência entre SETRAB x Agências do Trabalhador;
19. Aquisição de Tablet; 20. Banco de Dados customizados para programas de qualificação profissional;
21. Modernização da estrutura física de cabeamento estruturado;
22. Sistema de Emissão de Folha de Frequência dos Servidores;
Art. 3º A primeira revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Estado de Trabalho do Distrito Federal será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 4º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.trabalho.df.gov.br/.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 05/07/2013 p. 10, col. 2