SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 34561 de 09/08/2013

DECRETO Nº 34.491, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Acrescenta dispositivos no Decreto nº 26.598, de 14 de outubro de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008 passa a vigorar acrescido dos seguintes Art. 10-A e Art. 10-B:

“Art. 10-A A partir da realização do jogo da Copa das Confederações, realizado no dia 15 de junho de 2013, o preço público para utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha:

I – nos cinco primeiros jogos de futebol será o equivalente a 13% da renda bruta do evento;

II – a partir do sexto jogo de futebol, será o equivalente a 15% da renda bruta do evento, acrescido das despesas com energia elétrica;

§ 1º O Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha deverá ser devolvido à Administração Pública do Distrito Federal, nas mesmas condições de limpeza e uso indicados em termo de vistoria, que integra o Termo de Autorização para a utilização do Estádio, desde que não sejam constatados danos ao patrimônio público.

§ 2º O preço público de que trata este artigo será recolhido, por intermédio de Documento de Arrecadação – DAR, a conta do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 10-B Fica proibida a utilização dos estacionamentos do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e do Ginásio Nilson Nelson para a realização de eventos culturais, com ou sem fins lucrativos, ressalvado os casos em que ficar comprovado o interesse público na sua realização, caracterizado pela manifestação favorável de duas Secretarias de Estado do Distrito Federal.”

Art. 2º Aos Secretários de Estado da Secretaria de Esporte do Distrito Federal e da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 é atribuída competência para elaborar, no prazo de trinta (dias), contados da publicação deste Decreto, proposta de ato normativo dispondo sobre a utilização das unidades esportivas que se encontrem sob a responsabilidade do Distrito Federal, revendo o Decreto nº 29.598, de 14 de outubro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 27/06/2013 p. 7, col. 1