SINJ-DF

PORTARIA Nº 144, DE 08 DE JULHO DE 2013.

Altera a Portaria nº 187, de 22 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, e a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando os artigos 3º e 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, e o art. 1º do Decreto nº 34.358, de 10 de maio de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Portaria nº 187, de 22 de Novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º........

“§ 1º A consolidação do cálculo do crédito a que se refere o caput aplica-se a documento fiscal emitido a partir de 1º dezembro de 2012. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 10/07/2013 p. 7, col. 1