SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 14 de 08/11/2013

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 15 DE JULHO DE 2013.

(revogado pelo(a) Portaria Conjunta 17 de 19/10/2017)

Estabelece parceria específica entre a Secretaria de Estado de Educação – SEDF e a Secretaria de Estado de Cultura – SECDF e dá outras providências.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de democratizar o acesso à arte e aos bens e produções culturais como contributos fundamentais à dimensão cognitiva, intelectual, humana e integral do cidadão brasiliense, de estabelecer conexões entre estas Secretarias de Estado a fim de viabilizar – do ponto de vista pedagógico e formativo - o cumprimento do Plano Nacional de Cultura, o Plano do Distrito Federal de Cultura, e de possibilitar a implantação do Sistema Nacional de Cultura, do qual o Governo do Distrito Federal é signatário, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer parceria específica entre a Secretaria de Estado de Educação – SEDF e a Secretaria de Estado de Cultura – SECDF, tendo por eixo prioritário a Educação Integral, com o objetivo de:

I - Possibilitar aos estudantes e educadores da Rede Pública de Ensino do DF a oportunidade do acesso a espaços e equipamentos culturais da SECDF, bem como fomentar os espaços culturais da SEDF;

II - Promover políticas públicas culturais para a educação por meio da implantação e implementação de projetos, cursos, seminários, programações culturais, entre outras atividades de estímulo, fomento e difusão da arte e da cultura nas mais diversas linguagens e perspectivas multiculturais;

III - Fomentar e viabilizar programas pedagógico-culturais do GDF em consonância com os programas e diretrizes nacionais de grande relevância para a sociedade, tais como o Programa de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade e o Plano do Distrito Federal do Livro e da Leitura;

IV - Proporcionar o desenvolvimento de projetos e ações culturais que contribuam com a construção da cidadania por meio de uma Educação Integral, Inclusiva, que respeite e valorize a Diversidade, a Sustentabilidade e o Patrimônio historicamente construído no DF; e,

V - Promover a cooperação técnico-pedagógica mútua, bem como a formação continuada de agentes públicos.

Art. 2º A parceria de que trata esta Portaria Conjunta será efetivada por meio de:

I - Projetos Educativo-Culturais Diversos;

II - Programas/Projetos Governamentais;

III - Formação Continuada;

IV - Programação e Eventos Culturais. Parágrafo único. O rol de modalidades retro é exemplificativo.

Art. 3º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por comitê paritário, composto por 3 (três) representantes de cada Pasta.

Parágrafo único. Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput,, bem como seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Secretários no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Ao Comitê Gestor compete:

I – Formular e propor seu plano de gestão aos titulares das Pastas signatárias;

II – Definir os procedimentos e critérios de seleção das ações a serem implementados por meio da parceria ora firmada;

III – Organizar o processo seletivo para os projetos e a participação dos servidores na parceria;

IV – Avaliar as propostas de ações apresentadas e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares das Pastas signatárias para seleção;

V – Acompanhar e avaliar, de forma permanente, as ações implementadas;

VI – Avaliar as propostas de alteração ou encerramento de ações implementadas e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares das Pastas signatárias para decisão; e,

VII – Desempenhar outras atividades relativas à plena efetivação da parceria a que se refere esta Portaria Conjunta.

Parágrafo único: As deliberações do Comitê serão submetidas aos titulares das Pastas.

Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá semanalmente, ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou dos titulares das Pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.

Art. 6º Os servidores integrantes de carreiras vinculadas à Secretaria de Estado de Educação participantes das ações relativas à presente parceria e que não se encontrarem lotados em Coordenações Regionais de Ensino – CRE’s ou unidades escolares, e também que não estiverem ocupando cargo em comissão, passarão a ser lotados na Coordenação de Educação Integral da Subsecretaria de Educação Básica.

§ 1º Os servidores abrangidos pelos Termos de Cooperação Técnica SE/SEC nº 006/2009 e nº 013/2009 deverão retornar à SEDF no prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa.

§ 2º Ficam convalidados, até a data de publicação desta Portaria, os atos praticados com base nos Termos de Cooperação Técnica a que se referem o parágrafo anterior.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

DENILSON BENTO DA COSTA

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 19/07/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 19/07/2013 p. 2, col. 1