SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o Artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comitê Gestor em cumprimento ao que prevê a Portaria Conjunta N° 11, de 15 de julho de 2013.

Art. 2° Designar os servidores relacionados para compor o Comitê Gestor:

I - Secretaria de Estado de Educação: Titulares: Edileuza Fernandes da Silva, matrícula n° 62.402- 0, Subsecretária de Educação Básica; Jefferson Paz das Neves, matrícula 57.545-3, Coordenador da Regional de Ensino do Plano Piloto; Frank Nely Peres Alves, matrícula 300.367-1, Chefe do Núcleo de Cultura Artes-Mídia; Suplentes: Jeovany Machado dos Anjos, matrícula 35469-4, Coordenador da Educação Integral; Sandra Soares da Costa, matrícula 64.556-7, Subsecretaria de Educação Básica; Henrique Rodrigues Torres, matrícula 211.605-7, Assessor Especial da Subsecretaria de Educação Básica;

II - Secretaria de Estado de Cultura: Titulares: José Delvinei dos Santos, matrícula 260074-9, Subsecretário do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; Ivana Sant’Ana Torres, matrícula 218608-x, Subsecretária de Políticas do Livro e Leitura; Amélia Mendes Rabelo, matrícula 261034-5, Chefe da Assessoria de Relações Internacionais; Suplentes: Leonardo Silveira Hernandes, matrícula 0260.334-9, Subsecretário de Fomento; José Vicente Rezende Cardoso, matrícula 0218.173-8, Subsecretário de Diversidade Cultural; Marmenha Maria Ribeiro do Rosário, matrícula 158.423-5, Assessora Técnica do Gabinete.

Art. 3° Caberá ao Comitê Gestor:

I - Formular e propor seu plano de gestão;

II - Definir os procedimentos e critérios de seleção das ações a serem implementados por meio da parceria firmada;

III - Organizar o processo seletivo para os projetos e a participação dos servidores na parceria;

IV - Avaliar as propostas de ações apresentadas e submetê-las, mediante relatório opinativo para decisão relação dos titulares das Pastas signatárias para seleção;

V - Acompanhar e avaliar, de forma permanente, as ações implementadas;

VI - Avaliar as propostas de alteração ou encerramento de ações implementadas mediante relatório opinativo, aos titulares das Pastas signatárias para decisão;

VII - Desempenhar outras atividades relativas à plena efetivação da parceria.

Art. 4º Os servidores que integram o Comitê Gestor atuarão, ainda como interlocutores, nos assuntos pertinentes ao cumprimento da norma em referência.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR

Secretário de Estado de Educação

HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 2 de 18/11/2013 p. 30, col. 1