SINJ-DF

PORTARIA Nº 163, DE 05 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 11, de 26 de julho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o inciso II do § 3º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ..................................

...............................................

§ 3º.........................................

................................................

II - identifica de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, uma NF-e através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.” (NR)

II - o § 5º do art. 19-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A. ..................................

...............................................

§ 5º São obrigatórios os registros dos seguintes eventos:

I - pelo emitente da NF-e:

a) Carta de Correção Eletrônica de NF-e;

b) Cancelamento de NF-e;

II - pelo destinatário da NF-e, aqueles descritos nos incisos V, VI e VII do § 1º deste artigo, conforme o disposto no Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 22 da Portaria nº 403, de 20 de outubro de 2009.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 06/08/2013 p. 2, col. 1