O SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, consoante as disposições da Portaria nº 75, de 06 de março de 2017, publicada no DODF nº 50, pág. 1 e 2, de 14/03/2017, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios de substituição da Presidência da Junta Médica Oficial de Recurso, no caso de impedimento do Subsecretário, conforme designação do art. 8º, §1º, da Portaria nº 75, de 06 de março de 2017, bem como delimitar a composição da Junta Médica Oficial de Recurso - JMOR.
Art. 2º A composição da JMOR será de 3 médicos, escolhidos dentre aqueles lotados no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e qualquer um dos setores que a compõem.
Art. 3º Estando o Subsecretário de Segurança e Saúde no Trabalho impedido de exercer as funções de Presidente da Junta Médica Oficial de Recurso - JMOR, ficará a cargo dos gestores da Diretoria de Pericias Médicas - DIPEM o exercício da Presidência.
I - O impedimento referido no caput enseja o gozo de quaisquer das licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011.
II - O exercício de atividades intrínsecas às funções do cargo de Subsecretário, podem ensejar o impedimento tratado no caput.
III - Podem ainda figurar na Presidência da JMOR os ocupantes de cargo em comissão, designados para o exercício de assessorias no âmbito da DIPEM, tecnicamente habilitados para o exercício da função médico-pericial.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada até ulterior deliberação superior.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2017 p. 4, col. 2