Legislação correlata - Decreto 36737 de 09/09/2015
Legislação correlata - Decreto 36752 de 15/09/2015
Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4°, § 1°, da Resolução n° 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3°, inciso II, do Decreto n° 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 151.230-7, Presidente; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, matrícula 171.921-1; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo a servidora MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente citada no Art. 1º deste Decreto, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução das tomadas de contas especiais relacionadas aos autos dos processos 017.000.002/2009, 050.000.001/2007, 130.000.307/2003, 150.000.015/2007, 150.002.732/2005, 480.000.381/2012, 480.000.383/2012 e 480.000.644/2011.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 08/08/2013 p. 1, col. 1