SINJ-DF

DECRETO Nº 34.556, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.

(revogado pelo(a) Decreto 35415 de 12/05/2014)

Altera o artigo 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, que cria o Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, destinado a desenvolver ações de prevenção, controle e erradicação das ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ......................................................................

.....................................................................................

XIII – Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB.”

.....................................................................................

“XVI – Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI.”

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIX ao art. 2º do Decreto nº 32.898, de 03 de maio de 2011, com a seguinte redação:

““Art. 2º ......................................................................

.....................................................................................

“XIX - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 09/08/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 09/08/2013 p. 1, col. 1