SINJ-DF

PORTARIA N° 41, DE 07 DE AGOSTO DE 2013 (*)

Disciplina os procedimentos operacionais para implantação do Programa Caminhos da Cidadania, instituído no artigo 6º, da Lei n° 4.737, de 29 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 6°, da Lei n° 4.737 de 29 de dezembro de 2011, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e destinatários

Art. 1° O Programa Caminhos da Cidadania é destinado a adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e complementa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, com o objetivo de estimular a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o mundo do trabalho, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de educação.

§ 1º A duração do Programa será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

§ 2º Durante a participação no Programa, os jovens receberão mensalmente Bolsa no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), por até 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2° - São destinatários do Programa Caminhos da Cidadania os adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos integrantes de famílias do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, preferencialmente do Programa Bolsa Família- PBF, e vinculadas aos serviços socioassistenciais ofertados por Unidades da SEDEST ou pela rede socioassistencial complementar conveniada, sendo prioritário o atendimento de jovens nas seguintes situações de vulnerabilidade social:

I – trabalho infantil;

II – vivência de violência ou negligência;

III – com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;

IV – em situação de acolhimento;

V – em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

VI – egressos de medida socioeducativa;

VII – situação de abuso e/ou exploração sexual;

VIII – com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

IX – vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.

CAPÍTULO II

Dos Requisitos e Condicionantes de Acesso e Permanência

Art. 3º São requisitos e condicionantes para a inserção e permanência do adolescente no Programa Caminhos da Cidadania:

I- ter idade entre 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos;

II- pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO, preferencialmente beneficiárias do Programa Bolsa Família- PBF;

III- estar matriculado e apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em instituição de ensino formal ou profissionalizante;

IV- participar do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados por Unidades da SEDEST ou pela rede socioassistencial complementar conveniada, de acordo com a carga horária estabelecida.

§ 1º As atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos serão executadas no contra turno do ensino regular e deverão compor a carga horária semanal de no mínimo 12 (doze) horas.

§ 2º A entidade conveniada com a SEDEST, de que trata o inciso IV, deverá aderir formalmente ao Programa Caminhos da Cidadania por meio de declaração, para fins de acompanhamento conforme Anexo I.

§ 3º A Unidade da SEDEST e a entidade conveniada a qual estiver vinculado o adolescente, deve apresentar Relatório Informativo trimestral, em conformidade com o padrão estabelecido SEDEST, incluindo avaliação técnica acerca do desempenho do jovem no Serviço no período e pertinência da sua permanência no Programa.

CAPÍTULO III

Da Operacionalização do Programa

Art. 4º A Bolsa referida no parágrafo único do art. 1º será repassada ao adolescente pela SEDEST, mediante deposito em conta específica no Banco de Brasília-BRB.

Art. 5º Os adolescentes com idade acima de 16 anos devem ser incluídos em cursos de qualificação profissional, inclusive do PRONATEC Brasil sem Miséria, ou outros ofertados pelo Governo do Distrito Federal, pelo Governo Federal ou por entidades sem fins lucrativos.

Art. 6º A inserção dos adolescentes no Programa se dará por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do jovem;

b) Comprovante de matrícula ou frequência do adolescente em instituição escolar ou profissionalizante;

c) Manifestação por escrito do adolescente e de seu responsável, dando ciência das regras e compromissos do Programa Caminhos da Cidadania, acompanhado de assinatura do técnico responsável, conforme Anexo II.

Art. 7º Caberá aos Centros de Referência de Assistência Social-CRAS avaliar a possibilidade de inserção dos adolescentes no Programa, considerados os requisitos e disponibilidades orçamentárias e financeiras da SEDEST.

Art. 8º Caberá a Diretoria de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Coordenação de Proteção Social Básica da SEDEST:

I - orientar tecnicamente as unidades executoras do Programa Caminhos da Cidadania quanto ao acompanhamento dos adolescentes nos aspectos concernentes à sua participação no Programa;

II - capacitar e orientar as unidades executoras do Programa no que concerne à proposta metodológica da formação para a inserção social, participação cidadã e mundo do trabalho.

III - receber os relatórios trimestrais, previstos no § 3º do art. 3º dessa Portaria, e adotar providências para o pagamento das bolsas.

CAPÍTULO IV

Da Suspensão e do Desligamento do Programa.

Art. 9º. Será suspenso do Programa, a qualquer momento, o adolescente que descumprir injustificadamente as condicionalidades previstas nesta Portaria e apontadas no Relatório Informativo encaminhado pela Unidade da SEDEST ou pela entidade conveniada.

Art. 10. O desligamento do adolescente do Programa Caminhos da Cidadania poderá ocorrer:

I - a pedido;

II - pelo descumprimento injustificado das condicionalidades previstas nesta portaria;

III - por mudança de residência para outra unidade da federação.

§ 1º Os desligamentos, decorrentes da situação descrita no item II, poderão acontecer mediante avaliação técnica específica a qualquer momento ou após três meses consecutivos de suspensão da bolsa.

§ 2º Em caso de mudança para outra localidade do Distrito Federal, o participante poderá ser remanejado para a unidade executora do Programa mais próxima de sua nova residência, bem como sua família passará a ser referenciada pelo CRAS ou CREAS de acordo com as características de vulnerabilidade social ou de risco vivenciadas pela família.

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 11. A Bolsa referente ao Programa Caminhos da Cidadania não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para cômputo do PBF e da suplementação pelo Governo do Distrito Federal, na forma do § 2º , do art. 2º da Lei nº 4.737/2011.

Art. 12. Os adolescente do Programa Caminhos da Cidadania não poderão acumular o recebimento de outras bolsas em pecúnia concedidas pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pelo Secretário de Estado da SEDEST em procedimento próprio.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

_______________

(*) - Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 163, de 09/08/2013, páginas 4 e 5).

ANEXO I

ADESÃO AO PROGRAMA CAMINHOS DA CIDADANIA

A Entidade, ______________________________________, inscrita no CNPJ _________________, vem, por meio do seu representante legal ____________________ _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e CPF __________________, declarar que se compromete a participar do PROGRAMA CAMINHOS DA CIDADANIA, em observância aos critérios, condições e responsabilidades previstos na Lei nº 4737/2011, no Decreto nº 34. 308/2013 e na Portaria nº XX/2013, inclusive comprometendo-se a apresentar Relatório Informativo trimestral previsto no § 3º, do art. 3º da Portaria XX/2013.

Brasília, DF, ___ de ________________ de 20___.

__________________________________________

Responsável legal da Entidade

ANEXO II

PROGRAMA CAMINHOS DA CIDADANIA

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ______________________________________________________________________, portador do CPF: _______________________, e RG: __________________________, residente no endereço __________________________________________________, cidade:_______________________________, CEP:______________________ telefone: ____________________, Responsável Legal: ________________________________________, portador(a) do CPF: ____________________________ , e RG _____________________________, residente no endereço _____________________________________________________ ________, cidade: ___________________________ CEP: _________________telefone: ____________________, estou ciente das condicionalidades para participação e permanência no Programa Caminhos da Cidadania, estabelecidas nas normas vigentes, e me comprometo a cumpri-las. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima poderá resultar em minha exclusão do Programa Caminhos da Cidadania.

______________, ______ de ______________ de 20____.

(assinatura do adolescente)

________________________________________

(nome)

(assinatura do responsável pelo adolescente)

________________________________________

(nome)

(assinatura do Técnico do CRAS responsável pela inclusão do adolescente)

________________________________________

(nome)

CONDICIONALIDADES A SEREM CUMPRIDAS:

- estar matriculado e com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas em instituição de ensino formal ou profissionalizante;

- participar no contra turno do ensino regular do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no mínimo 12 (doze) horas semanais.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 09/08/2013 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 16/10/2013 p. 7, col. 2