SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 185 de 01/12/2016

Legislação correlata - Portaria 104 de 03/05/2018

PORTARIA Nº 42, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Estabelece procedimentos operacionais para implantação do PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 5º, da Lei nº 4737, de 29 de dezembro de 2011 e do artigo 3º, do Decreto nº 34.308, de 23 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1º O Programa Agentes da Cidadania, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, integra de forma complementar, os serviços da proteção social básica, com intuito de potencializar as ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Plano pela Superação da Extrema Pobreza-DF sem Miséria.

Art. 2° Os Agentes de Cidadania são vinculados às Unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, aos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e aos Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – COSES, e têm função de mobilizar a comunidade para ações de fortalecimento da convivência geracional e intergeracional, da inclusão social e produtiva, e da mobilização comunitária e organização cidadã.

Parágrafo único: A atuação dos Agentes de Cidadania levará em conta a liderança, a habilidade e o conhecimento da comunidade nos territórios de maior vulnerabilidade social para realização de atividades de mobilização relacionadas às seguintes áreas:

I - convivência geracional e intergeracional:

a) Desenvolver atividades a partir da transmissão de conhecimentos, habilidades e valores.

b) Auxiliar no contato e visitas às famílias incluídas no Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculo que se encontram ausentes para incentivar o retorno às atividades.

II - inclusão ao mundo do trabalho:

a) Apoiar a divulgação dos cursos do PRONATEC – Brasil sem Miséria e outras ações de qualificação profissional, com a finalidade de mobilizar a inclusão e a permanência nos cursos;

b) Apoiar a divulgação das ações de inclusão produtiva destinadas aos catadores de material reciclável em vulnerabilidade social e econômica, com intuito de promover a proteção ao meio ambiente; (Alínea excluído pelo(a) Portaria 62 de 11/12/2013)

c) Apoiar a divulgação das ações de inclusão produtiva destinadas a trabalhadores em situação de rua e em situação de vulnerabilidade social e econômica em áreas urbanas e rurais, a fim de promover sua organização em associações e cooperativas;

III - mobilização comunitária e organização cidadã:

a) Informar a população acerca dos Programas Sociais do Governo Federal e Distrital, dos critérios e dos procedimentos de acesso, priorioritariamente, para famílias que estejam em situação vulnerabilidade e risco social;

b) Informar a população acerca da importância de manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO;

c) Informar a população visando favorecer acesso ao Programa DF Alfabetizado;

d) Contribuir na divulgação de campanhas de erradicação do trabalho infantil, de enfrentamento à violência homofóbica e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e contra a discriminação de gênero, étnico-racial, entre outros.

e) Contribuir para divulgação dos serviços e benefícios da assistência social, inclusive ao Benefício de Prestação Continuada-BPC, a Carteira do Idoso, e outros direitos socioassistenciais;

f) Mobilizar os usuários para participação nas conferências de assistência social e segurança alimentar e nutricional, e de outros direitos sociais;

g) Contribuir para divulgação do acesso aos equipamentos e serviços de segurança alimentar e nutricional.

h) Apoiar as Unidades da SEDEST na identificação de lideranças comunitárias nos territórios e na realização de reuniões com famílias no território;

i) Auxiliar na organização e mobilização das reuniões de rede intersetorial local;

j) Apoiar o trabalho com as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, inclusive prestando informações sobre a disponibilização de cartões nas agências da Caixa Econômica Federal;

Art. 3° São requisitos para a seleção dos Agentes de Cidadania:

I - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

II - ser membro de famílias residentes em áreas de vulnerabilidade social do Distrito Federal;

III - possuir disponibilidade de tempo de 12 (doze) horas semanais;

IV - ter renda familiar mensal per capita de até 2 (dois) salários mínimos ou renda familiar mensal de até 6 (seis) salários mínimos.

Parágrafo único. Serão critérios de priorização da seleção a serem estabelecidos no Edital, dentre outros:

I - ser usuário ou ter participado de serviços socioassistenciais ofertados pela SEDEST, inclusive pela rede socioassistencial complementar;

II - ter participado ou estar inserido em movimentos sociais no território de atuação;

III - atuar ou ter atuado em conselhos ou comitês de políticas sociais ou similares;

IV - mulheres chefe de família;

V - pessoas com experiência em ações de enfrentamento contra a violência e a discriminação.

Art. 3° A. Além das áreas mencionadas no art. 2° desta Portaria, será realizada a atuação de Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental - dirigida a catadores de material reciclável referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e sob a coordenação da Subsecretaria de Fomento a Parcerias/SUPAR desta SEDEST, devendo ser regulamentada em Portaria específica que trate dos requi­sitos, das atividades, da seleção, da coordenação, da formação, do acompanhamento, da avaliação e do desligamento. (Artigo acrescido pelo(a) Portaria 62 de 11/12/2013)

Art. 4º O processo seletivo para implantação e/ou ampliação do Programa Agentes da Cidadania dar-se-á mediante Chamamento Público.

Paragrafo único. A SEDEST publicará Edital no sitio da Secretaria, no qual deverá conter:

I - território de atuação;

II - critérios de seleção e de classificação;

III - as atividades a serem desenvolvidas, inclusive formas de registro e acompanhamento sistemático e periódico;

IV - responsável pela coordenação da ação;

V - formação inicial e permanente;

VI - avaliação para ingresso e permanência no Programa.

Art. 5º Deverão ser garantidas no Programa Agentes da Cidadania, o mínimo de 40% (quarenta por cento) das vagas para pessoas entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) anos e 10% (dez por cento) para maiores de 60 anos.

Art. 6º Será concedida Bolsa mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga mediante depósito em conta específica no Banco de Brasília-BRB.

§ 1º O tempo de permanência no Programa será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante avaliação da SEDEST, na forma estabelecida no Edital e devidamente publicado no sitio da Secretaria.

§ 2º Apenas um integrante da família poderá receber a Bolsa de que trata este artigo.

§ 3º A Bolsa referente ao Programa Agentes da Cidadania entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para cômputo do PBF e da suplementação pelo Governo do Distrito Federal, na forma do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.737/2011.

§ 4º Poderá ser desligada do Programa, a qualquer tempo, a pessoa que descumprir os requisitos e critérios estabelecidos na Lei nº 4.737/2011, no Decreto nº 34.308/2013, nesta Portaria e no edital de chamamento.

§ 5º É vedada a participação de servidores públicos, mesmo que obedecendo o critério de renda expresso no inciso IV, do artigo 3º dessa Portaria.

Art. 7º A SEDEST poderá celebrar ajuste, mediante Edital de Chamamento próprio, com entidade sem fins lucrativos para operacionalização do Programa. (Artigo excluído pelo(a) Portaria 62 de 11/12/2013)

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 168, de 15/08/13, páginas 8 e 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 15/08/2013 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 24/10/2013 p. 16, col. 1