SINJ-DF

PORTARIA N° 62, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a Portaria n° 42, de 12 de agosto de 2013, de 12 de agosto de 2013, que estabelece pro­cedimentos operacionais para implantação do PROGRAMA AGENTES DA CIDADANIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 5° da Lei 4737 de 29 de dezembro de 2011 e do artigo 3° do Decreto n° 34.308, de 23 de abril de 2013, RESOLVE:

Art. 1°. Suprimir a alínea b, inciso II do art. 2º da Portaria nº 42, de 12 de agosto de 2013.

Art. 2º Incluir o art. 3º-A com a seguinte redação:

“Art. 3° A. Além das áreas mencionadas no art. 2° desta Portaria, será realizada a atuação de Agentes de Cidadania - Inclusão ao Mundo do Trabalho na área Ambiental - dirigida a catadores de material reciclável referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e sob a coordenação da Subsecretaria de Fomento a Parcerias/SUPAR desta SEDEST, devendo ser regulamentada em Portaria específica que trate dos requi­sitos, das atividades, da seleção, da coordenação, da formação, do acompanhamento, da avaliação e do desligamento.”

Art. 3º Suprimir inteiro teor do art. 7º da Portaria nº 42, de 12 de agosto de 2013.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL SEIDEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 264, seção 1 de 12/12/2013 p. 11, col. 1