SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2017

Institui normas para expedição, uso e controle de credenciais de veículos utilizados pelas empresas que prestam serviços funerários ao Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e:

Considerando o teor do Decreto nº 29.168, de 16 de junho de 2008, que remanejou para a SEJUS a área de normatização, regulação e fiscalização dos serviços funerários e de necrópoles;

Considerando ser de interesse da administração pública a identificação dos veículos utilizados pelas empresas que prestam serviço funerário no âmbito do Distrito Federal;

Considerando a necessidade de instituir normas para expedição, uso e controle de credenciais de veículos utilizados pelas empresas que prestam serviços funerários no Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir normas com vistas à expedição da credencial para veículos funerários no âmbito do Distrito Federal;

Art. 2º - A credencial para veículos funerários será confeccionada e distribuída pelo Chefe da Unidade de Assuntos Funerários desta Secretaria, e é de uso obrigatório nos veículos funerários no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º - Para a concessão da credencial de que trata esta Portaria, a empresa funerária deverá apresentar à Unidade de Assuntos Funerários da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, além de outros documentos julgados necessários, laudos expedidos pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, Vigilância Sanitária e órgão Técnico devidamente credenciado à atestar a modificação veicular para tal fim.

Art. 4º - Para transitar pelas vias urbanas do Distrito Federal, os veículos funerários devem portar, além dos documentos exigidos pelo órgão de trânsito, a Credencial de que trata o artigo 2º desta portaria.

Art. 5º - A falta ou o não uso da credencial implicará em multa para a empresa funerária ou na cassação do alvará de funcionamento da empresa e do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

Art. 6º - O acesso aos locais de retiradas de cadáveres somente será permitido aos veículos funerários que estiverem portando a respectiva credencial, que deverá estar afixada em local visível no pára-brisa dianteiro.

Art. 7º - A credencial de veículo funerário obedecerá ao modelo constante no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo Único - A credencial deverá ser entregue à empresa funerária devidamente plastificada, visando a sua conservação e a evitar a ocorrências de possíveis rasuras.

Art. 8º - O veículo funerário credenciado será de uso exclusivo para serviços funerários, não podendo ser utilizado para outros fins.

Art. 9º - O veículo funerário credenciado será de uso exclusivo da funerária que o credenciou, não podendo ser utilizado por outra funerária. (Artigo revogado pelo(a) Portaria 61 de 26/06/2017)

Art. 10 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe da Unidade de Assuntos Funerários da SEJUS/GDF.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

ARTHUR BERNARDES

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2017

CREDENCIAL DE VEÍCULO FUNERÁRIO

Descrição: documento confeccionado em papel cartão, nas dimensões 16,00 cm x 24,00 cm, nas cores verde, amarela e azul em suas bordas na espessura de 4mm para cada cor. Ao centro, outro quadrilátero, na cor branca, com dimensões de 14,80 cm X 22,80 cm, ocupando todo o interior deste quadrilátero, em forma de marca d'água várias inscrições "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL", com o símbolo do GDF centralizado, ambos na cor verde claro. Sobre estas inscrições, na parte superior do lado esquerdo, a colunata do Governo do Distrito Federal, medindo 2,40 cm x 2,97 cm e a direita o seguinte texto: GOVERNO DO DIST R I TO FEDERAL, utilizando a fonte TTF "CALIBRI tamanho 16"; na linha imediatamente abaixo, "Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS", utilizando a fonte TTF "CALIBRI tamanho 14"; na outra linha abaixo: "Gabinete", utilizando a fonte TTF "CALIBRI tamanho 12" e na linha imediatamente abaixo: "Unidade de Assuntos Funerários", utilizando a fonte TTF "CALIBRI tamanho 12". Abaixo dos símbolos acima mencionados as inscrições centralizadas: CREDENCIAL, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 36"; VEÍCULO FUNERÁRIO, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 20", Numero da Credencial, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 28" e logo abaixo os dizeres "Este veículo é cadastrado na Secretaria de Justiça e Cidadania e está liberado para o transporte de cadáver", utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 12". Contendo abaixo dessas inscrições: O termo "VIGÊNCIA: JUNHO 2018", utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 22"; o Nome da Empresa, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 30"; a Placa do Veículo, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 48"; Modelo do Veiculo/Cor, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 22" e o Cadastro de Veículos Funerários - CVF, utilizando a fonte TTF "Arial Black tamanho 16"; logo abaixo campo para apor a assinatura do responsável pelo credenciamento, conforme modelo da credencial a seguir.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2017 p. 9, col. 1