SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 26 DE JUNHO DE 2017

(revogado pelo(a) Portaria 45 de 05/04/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme disposições constantes do Regimento Interno da SEJUS, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e

Considerando o teor do Decreto nº 29.168, de 16 de junho de 2008, que remanejou para esta Secretaria a normatização, regulação e fiscalização dos serviços funerários e de necrópoles;

Considerando ser de interesse da administração pública que os custos dos serviços funerários sejam otimizados de maneira a beneficiar os cidadãos do Distrito Federal;

Considerando, por último, que a limitação na utilização de apenas um veículo funerário para a prestação de serviço pela empresa funerária que o credenciou não otimiza os custos de manutenção e de aquisição desse veículo, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 9º da Portaria nº 26, de 15 de maio de 2017, publicada no DODF de 17 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 27/06/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2017 p. 5, col. 2