SINJ-DF

LEI Nº 5.160, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º Será conferida prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, com pessoas com mais de sessenta anos ou com pessoas com deficiência.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias a contar de sua entrada em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 28/08/2013 p. 1, col. 1